A Justiça Federal de Campo Grande absolveu um policial civil, um ex-guarda municipal e uma empresária em um processo que apurava o envolvimento deles com a suposta venda de mercadorias contrabandeadas. A decisão, assinada pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, destacou a falta de provas concretas que ligassem os acusados a um esquema de corrupção, mesmo reconhecendo a origem ilícita dos R$ 153.500 apreendidos durante a operação.
O caso ganhou notoriedade em novembro de 2025, quando o policial civil Augusto Torres Galvão Florindo foi preso em flagrante pela Polícia Federal recebendo uma sacola com dinheiro de Marcelo Raimundo da Silva, ex-guarda municipal, no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. Na ocasião, a quantia apreendida somou mais de R$ 150 mil.
Durante a investigação e o processo judicial, Augusto Torres Galvão Florindo apresentou versões conflitantes sobre a origem e o destino do dinheiro. Na fase policial, ele chegou a admitir que os valores eram provenientes da venda de produtos contrabandeados que teriam sido desviados. Em juízo, contudo, o policial mudou sua declaração, afirmando ter sido contratado para um serviço de segurança e transporte de valores.
Mudança de Versão e Confissão Policial
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Augusto Torres Galvão Florindo, alegando que ele teria recebido R$ 130 mil de Marcelo Raimundo da Silva e Ana Cláudia Olazar em troca de favores relacionados ao seu cargo de policial civil. A acusação sustentava que o dinheiro seria parte de um acerto para facilitar negócios ilícitos envolvendo contrabando e descaminho.
A investigação teve início após a Polícia Federal receber informações sobre um saque vultoso a ser realizado por Ana Cláudia. Os agentes monitoraram o casal e acompanharam Marcelo até o estacionamento onde ocorreu a entrega da sacola com dinheiro a Augusto, conhecido pelo apelido de “Paraíba”. Testemunhas policiais confirmaram a dinâmica da abordagem e a apreensão dos valores.
Em seu interrogatório na Polícia Federal, Augusto Torres Galvão Florindo teria admitido que o dinheiro se referia à venda de cigarros eletrônicos e aparelhos contrabandeados. Essa versão, no entanto, foi alterada em juízo, onde ele alegou ser segurança particular e transportador de valores em seu tempo livre, negando qualquer relação com o esquema de contrabando.
Justiça Reconhece Origem Ilícita, Mas Ausência de Provas Criminais
Um ponto crucial da sentença, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, é a distinção feita pelo juiz entre a origem ou finalidade ilícita do dinheiro e a falta de provas que conectassem essa quantia à atividade policial de Augusto Torres Galvão Florindo. O magistrado declarou não ter dúvidas de que o dinheiro era de origem ilícita, dada a forma de entrega e o histórico de envolvimento de um dos acusados com atividades de contrabando.
No entanto, o juiz ressaltou que não foi demonstrado qual era a exata finalidade do dinheiro entregue ao policial. O MPF não apresentou provas de que Augusto estivesse ativamente auxiliando o contrabando ou que o dinheiro fosse diretamente proveniente dessas práticas. Tampouco foram encontradas evidências de que o pagamento estivesse ligado ao exercício de sua função pública como policial civil.
A decisão também apontou a ausência de conversas ou negociações que comprovassem a finalidade da transação, bem como a falta de apreensão de mercadorias ilícitas especificamente relacionadas ao caso. A análise dos celulares dos acusados também não trouxe elementos conclusivos para o processo, segundo a sentença.
Versões Alteradas e Absolvição Geral
O ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva também alterou sua versão em juízo. Ele afirmou que um terceiro, identificado como Ângelo “Moela”, o teria instruído a sacar R$ 100 mil e entregá-los a um rapaz. Marcelo alegou desconhecer que o destinatário fosse policial e que não recebeu pagamento pela operação. Ana Cláudia Olazar, que participou do saque, declarou ser empresária no ramo de veículos e que a movimentação em espécie era comum para a compra e venda de automóveis, negando saber da destinação do dinheiro.
O juiz considerou que não havia elementos suficientes para afastar as versões de Marcelo e Ana Cláudia quanto ao desconhecimento da condição de policial de Augusto e da finalidade ilícita do dinheiro, respectivamente. A defesa de Augusto também alegou irregularidades na prisão, como incomunicabilidade e ausência de advogado, mas todas as preliminares foram rejeitadas pelo magistrado.
Ao final, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini julgou improcedente a denúncia, absolvendo Augusto Torres Galvão Florindo, Marcelo Raimundo da Silva e Ana Cláudia Olazar das acusações. Apesar da absolvição por falta de provas suficientes para condenação criminal, o magistrado determinou o perdimento dos R$ 153.500 apreendidos, pois os acusados não comprovaram a origem lícita dos valores. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o montante será revertido ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
A decisão também revogou as medidas cautelares impostas aos réus e determinou a comunicação à Corregedoria da Polícia Civil. A falta de comprovação da origem lícita do dinheiro, mesmo com a absolvição das acusações criminais, levou à determinação do perdimento dos valores em favor da União, como apurado pelo Campo Grande NEWS.

