PL que veta criança em evento LGBTQIA+ é inconstitucional, diz jurista

Um projeto de lei (PL) que busca proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho, na capital paulista, foi considerado inconstitucional por Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), já foi aprovada em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo e ainda depende de segunda aprovação para se tornar lei.

Projeto de Lei em Debate

O PL em questão estabelece que eventos LGBTQIA+ deverão ocorrer em locais fechados com controle de acesso e não poderão ocupar vias públicas. A justificativa apresentada pelo vereador autor aponta a necessidade de proteger crianças e adolescentes de “conteúdo impróprio para sua idade” e evitar “embaraços a pais que não sejam adeptos à causa”. No entanto, especialistas como Ariel de Castro Alves veem na proposta uma clara violação de princípios constitucionais.

Inconstitucionalidade e Discriminação

Ariel de Castro Alves argumenta que o projeto de lei é inconstitucional por ferir o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, que veda qualquer tipo de discriminação. “Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, inclusive acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em nenhum evento que ocorra durante o dia, como a Parada LGBT”, afirmou o jurista, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O especialista ressalta que a proibição é discriminatória, uma vez que não se aplica a outros eventos públicos de grande porte, como o carnaval, a Virada Cultural e shows. “Uma proibição que só afeta a Parada LGBT se mostra discriminatória e proibida pela Constituição Federal. E até demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF”, disse à Agência Brasil.

Direitos Fundamentais Violados

De acordo com o jurista, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura aos jovens direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania. A proposta legislativa, segundo ele, contraria diretamente esses direitos, especialmente a liberdade de expressão e de reunião, visto que a parada é considerada um evento de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural e turística oficial da cidade.

“A proibição também contraria a liberdade de expressão e de reunião, já que a parada é um evento em prol da cidadania, de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística, que faz parte do calendário turístico e cultural oficial da cidade”, explicou.

Proteção e Responsabilidade Parental

Ariel de Castro Alves reconhece a necessidade de proteger crianças e adolescentes, mas defende que isso deve ser feito dentro dos marcos legais, com a devida regulamentação dos eventos para receber esse público. Ele sugere que menores de 14 anos não participem desacompanhados dos pais ou responsáveis, por serem considerados vulneráveis pela legislação.

Contudo, o advogado enfatiza que os pais têm o direito de levar seus filhos a eventos como a parada e de educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser tolhido, por ser ilegal. Em geral, na Parada LGBT de SP existem alas específicas das famílias com crianças, o que deve ser adotado como regra pela organização”, pontuou.

Precedentes no STF

A discussão sobre a proibição da participação de crianças em eventos LGBTQIA+ já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionam uma lei similar do estado do Amazonas que impõe tal restrição. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram para declarar a lei amazonense inconstitucional, reforçando o entendimento de que tais proibições violam a Constituição Federal.