A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria abre uma nova perspectiva para os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A medida, aprovada em dezembro do ano passado, altera a forma como as penas são somadas, o que pode levar à redução das sentenças para aqueles envolvidos nos eventos que abalaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Conforme informação divulgada pelo Congresso Nacional, a nova lei impede a soma de penas de dois crimes distintos para a definição da punição final, determinando que prevaleça a sanção mais rigorosa. Atualmente, juízes têm a prerrogativa de somar penas de diferentes crimes, mesmo que cometidos em uma única ação ou por meio de diversas condutas, uma prática que foi aplicada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na condenação dos envolvidos no 8/1.
As novas regras, que representam um benefício para os réus, aplicam-se inclusive àqueles cujas condenações já transitaram em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. O Código Penal prevê para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pena de 4 a 8 anos de prisão, enquanto o crime de golpe de Estado pode resultar em 4 a 12 anos de reclusão. O PL da Dosimetria estabelece que, nesses casos, deve prevalecer a pena do crime mais grave, o de golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade. Para que a redução da pena seja efetivada, as defesas dos condenados precisarão solicitar formalmente ao STF a aplicação das novas regras, após a promulgação oficial da lei.
O processo de promulgação da lei segue prazos constitucionais. Após a aprovação pelo Congresso, o projeto deve ser enviado ao Presidente da República para sanção ou veto em até 48 horas. Caso o presidente não o promulgue nesse período, a tarefa caberá ao presidente do Senado. Uma vez promulgada, a nova legislação possibilita a revisão das penas para os condenados pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado de direito. A derrubada do veto presidencial pode ter impacto significativo em figuras importantes, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, e militares de alta patente como o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno.
Mudanças no Regime de Cumprimento de Pena
Além de alterar a forma de cálculo da pena principal, o PL da Dosimetria também introduz modificações nas regras para a progressão de regime prisional, que é a transição de um regime mais rigoroso para um menos severo, como o semiaberto ou o aberto. O texto estabelece que o prazo para a progressão em crimes contra o Estado Democrático de Direito passa de um quarto da pena (25%) para um sexto (aproximadamente 16,6%), quando o condenado for réu primário. Para condenados reincidentes, o cumprimento mínimo da pena para ter direito à progressão de regime sobe para 30%.
Em casos onde o apenado exerceu comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, o cumprimento da pena exigido para progressão é de, no mínimo, 50%. O projeto também prevê que, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático forem praticados em contexto de multidão, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços. Essa benesse, contudo, não se aplica ao infrator que tenha financiado ou exercido papel de liderança nas ações. Adicionalmente, a nova lei permite a remição de pena por trabalho ou estudo, mesmo para condenados que estejam em regime domiciliar, conforme detalhado em análises do Campo Grande NEWS.
Veto Presidencial e a Derrubada pelo Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o PL 2162/2023 no início de janeiro. O anúncio do veto ocorreu em um evento que marcava os três anos dos ataques de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão do Congresso de derrubar o veto, a responsabilidade de recalcular as punições de cada réu recai sobre o STF, que deverá ser provocado pelas defesas para tal análise. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos dessa decisão.
Um balanço divulgado pela Corte aponta que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Dessas condenações, 431 resultaram em penas de prisão, 419 em penas alternativas e 552 em acordos de não persecução penal. O maior grupo de condenados, totalizando 404 réus, recebeu penas de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total de condenações. Em seguida, 213 condenações foram para 14 anos de prisão, correspondendo a 15,19% do total. O levantamento também indica que 190 acusados permanecem presos, sendo 169 com penas definitivas já em execução e 21 em prisões provisórias. A análise detalhada dessas estatísticas, como realizada pelo Campo Grande NEWS, demonstra a complexidade do cenário jurídico pós-8 de janeiro.


