PEF proíbe contratação de pessoal via OS, mas lei abre brecha para substituição de servidores

A Câmara Municipal de Campo Grande tem o dever de rejeitar projetos que firam o regime fiscal vigente, especialmente após a adesão ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF). A Lei do PEF, que trouxe R$ 154 milhões para a Capital, exige lisura em sua aplicação para que as demais parcelas do programa continuem a beneficiar os cofres públicos. A saúde pública de Campo Grande reflete a realidade social brasileira, marcada por um pacto federativo que sobrecarrega os municípios com a prestação de serviços públicos em detrimento de outras esferas de governo, que detêm maior fatia orçamentária.

PEF impõe regras rígidas, mas abre brechas

Diante deste cenário, uma questão fundamental se impõe: antes de implementar políticas administrativas ou aprovar projetos, é preciso verificar se a ação é permitida legalmente. Campo Grande aderiu ao PEF no final de 2025, o que implica em normas restritivas que não podem ser transpassadas sob pena de sanções fiscais aplicadas pelo Conselho de Supervisão instituído pela Lei Complementar nº 159/2017. A lei, em seu artigo 8º, veda a contratação de pessoal a qualquer título e a realização de despesas obrigatórias de caráter continuado. Contratar Organizações Sociais (OSs) para gestão da saúde pública, mesmo que em caráter experimental, sinaliza uma despesa continuada que pode infringir as regras do PEF, vigente até 2028.

Contratação via OS: Um dilema fiscal e jurídico

O Regime de Recuperação Fiscal exige ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes. Assim, a contratação de pessoal por meio de OSs, sob a égide do PEF, é fiscalmente proibida. O texto do jurista Márcio Almeida, divulgado pelo Campo Grande NEWS, ressalta que, embora o PEF proíba a contratação direta de pessoal, a lei brasileira também favorece a contratação de organizações sociais e do terceiro setor. Essa distinção é crucial para sindicatos e servidores.

Recentemente, um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova perspectiva. A Portaria STN nº 377/2022 inicialmente incluiu despesas com contratação de OSs entre as despesas de pessoal. No entanto, o Decreto Legislativo nº 79/2022 sustou essa determinação. Posteriormente, em 2024, o Parecer SEI nº 3974/2024/MF da PGFN reconheceu que o § 1º do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não se aplica a parcerias com entidades do terceiro setor que exercem atividades de interesse público, a menos que haja fraude ou desvio de finalidade comprovados.

Servidores e a nova realidade fiscal

Este novo entendimento jurídico, conforme checou o Campo Grande NEWS, pode levar à substituição de servidores efetivos por contratações via OSs ou terceiro setor. Essa via não impacta diretamente as contas públicas no que tange à expansão da despesa de pessoal, evitando a chamada “sanção da performance” prevista na Lei nº 10.028/2000. A entidade sindical comprometida com o servidor público de carreira precisa estar atenta a essa nova realidade fiscal e jurídica do país, pois, ao mesmo tempo em que o PEF restringe a contratação direta, a legislação pode favorecer a terceirização.

A adesão ao PEF impõe um dever de submissão à lei para todos os envolvidos na gestão pública. A interpretação atual, que permite a contratação via terceiro setor sem configurar despesa de pessoal para fins de sanção fiscal, abre um leque de possibilidades e desafios para a administração pública municipal. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a transparência e a observância estrita das normas legais são fundamentais para garantir a continuidade dos benefícios fiscais e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

É imperativo que os gestores públicos e os representantes dos servidores compreendam as nuances da legislação fiscal e as novas interpretações jurídicas. A busca por soluções que conciliem a responsabilidade fiscal com a necessidade de manter e melhorar os serviços públicos, como a saúde, é um desafio constante. A correta aplicação das normas e a exploração das brechas legais, sempre dentro da ética e da legalidade, são caminhos para assegurar o equilíbrio das contas públicas e o bem-estar da população.