Pastor perde ação e Justiça nega vínculo com igreja e indenização

Justiça nega vínculo de trabalho com igreja e indenização a pastor de MS

Um ex-pastor da Igreja Universal em Mato Grosso do Sul não conseguiu, na Justiça do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de vínculo empregatício nem indenização por danos morais. Ele atuou por 13 anos, entre 2011 e 2024, em diversas cidades brasileiras e sul-americanas. A decisão negou os pedidos por falta de comprovação de subordinação jurídica e onerosidade, além de ausência de provas sobre as alegações de assédio moral e vasectomia forçada. Conforme informações divulgadas, as testemunhas confirmaram que a igreja oferecia moradia e que os valores recebidos eram para custear despesas familiares, caracterizando a atividade como vocacional.

Pastor alegou assédio e cirurgia involuntária, mas não provou

O religioso, que trabalhou em cidades como Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia, além de templos da Universal no Equador, Colômbia e Venezuela, alegou ter sofrido assédio moral. Ele sustentou que precisava seguir regras rígidas da igreja, cumprir metas, trabalhar em dias de folga e nunca tirou férias. Suas funções incluíam conduzir cultos, vender bíblias, evangelizar, além de administrar dízimos e ofertas. Os salários mencionados variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil.

Em relação à vasectomia, o ex-pastor afirmou ter sido forçado a realizar o procedimento, violando sua dignidade e autonomia corporal. Embora tenha comprovado a realização da cirurgia, não apresentou provas suficientes para sustentar a alegação de obrigatoriedade.

Falta de provas e natureza vocacional afastam vínculo empregatício

As instâncias judiciais, incluindo o TST, rejeitaram o pedido de reconhecimento da relação de trabalho. O principal argumento foi a **falta de comprovação de subordinação jurídica e onerosidade**, requisitos essenciais para caracterizar um vínculo empregatício segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pastor não demonstrou ter extrapolado sua atividade religiosa ou ter sido submetido a condições de trabalho típicas de um empregado.

O pedido de indenização por danos morais também foi negado pela **ausência de provas concretas** das alegações de assédio e da suposta vasectomia forçada. Conforme o Campo Grande NEWS checou, testemunhas ouvidas no processo corroboraram que a igreja providenciava moradia e que os valores recebidos pelo pastor destinavam-se a cobrir despesas familiares, reforçando a tese de que se tratava de uma atividade vocacional, e não de um trabalho remunerado.

Metas e arrecadações eram voluntárias, decide Justiça

O relator do caso destacou que as metas e as arrecadações mencionadas pelo ex-pastor estavam atreladas a **contribuições voluntárias dos fiéis**, destinadas à manutenção da igreja e suas ações sociais. Não foram apresentadas evidências de que os valores tivessem uma finalidade comercial ou que houvesse penalidades em caso de descumprimento de regras. Essa distinção é crucial para diferenciar a atuação religiosa de um vínculo de emprego.

A última movimentação no TST ocorreu em dezembro do ano passado, quando mais um recurso da defesa do ex-pastor foi negado. A Justiça do Trabalho, em suas decisões anteriores, já havia consolidado o entendimento de que os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício não foram preenchidos. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a ausência de provas robustas foi o fator determinante para o desfecho desfavorável ao religioso.

O caso ressalta a importância da **comprovação de elementos como subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade** para a caracterização de um vínculo empregatício. No contexto religioso, a linha entre a atividade vocacional e o trabalho pode ser tênue, mas a legislação trabalhista exige provas concretas para o reconhecimento de direitos. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão reafirma a jurisprudência que diferencia o trabalho voluntário e a vocação religiosa de uma relação de emprego formal.