A cidade de São Paulo inicia nesta terça-feira, 13 de junho, a fiscalização de novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. As normas, alinhadas com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visam trazer mais segurança e organização para as vias paulistanas, definindo limites de velocidade e locais permitidos para circulação desses veículos. A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) serão responsáveis pela aplicação das novas determinações.
Entenda as novas regras de circulação
As novas regulamentações estabelecem limites claros para a velocidade e os locais onde bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular. Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou de forma agressiva, resultará em multa de R$ 130,16, com infrações vinculadas ao CPF do condutor. A fiscalização visa garantir que todos os modais coexistam de maneira segura.
Para ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). Já nas ciclofaixas situadas em calçadas, que dividem o espaço com pedestres, a velocidade máxima autorizada para bicicletas e bicicletas elétricas cai para 6 km/h. As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, buscando evitar acidentes em locais de alta velocidade.
Patinetes e outros autopropelidos: onde podem circular?
A legislação também é específica para patinetes e outros equipamentos autopropelidos. Estes veículos são considerados de baixo risco e baixa velocidade, mas sua circulação é proibida em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas exclusivamente a pedestres. Por outro lado, bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem rigorosamente o limite de velocidade de 6 km/h, garantindo a segurança dos pedestres.
Para a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos com condução sentada ou montada em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, o trânsito é permitido com velocidade máxima de até 50 km/h. Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h. A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para esses equipamentos.
Fiscalização e procedimentos da CET
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis. Os delimitadores de velocidade serão instalados de forma a não captar a velocidade de outros veículos, que já possuem fiscalização eletrônica. O objetivo é garantir que as infrações sejam devidamente registradas e que os condutores estejam cientes de suas responsabilidades. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a iniciativa visa aprimorar a convivência entre diferentes modais de transporte na capital paulista, um tema de constante debate e atenção para a mobilidade urbana.
A implementação dessas regras é um passo importante para a organização do trânsito em São Paulo. A expectativa é que, com a fiscalização ativa e a conscientização dos usuários, a segurança viária seja ampliada para todos. A Campo Grande NEWS reforça a importância de os cidadãos se informarem sobre as novas diretrizes para evitar multas e garantir um trânsito mais seguro e harmonioso. A experiência acumulada pelo Campo Grande NEWS na cobertura de assuntos de mobilidade urbana demonstra a relevância de tais regulamentações para a qualidade de vida na cidade.


