Notas fiscais com CBS e IBS: o que muda e quem precisa se adaptar agora

A partir desta segunda-feira, 3 de agosto, um novo capítulo se inicia na emissão de notas fiscais no Brasil. A obrigatoriedade de preencher campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começa a valer para diversos documentos fiscais eletrônicos. Esta medida é um passo crucial na implementação da reforma tributária sobre o consumo, buscando adaptar o sistema fiscal brasileiro a um novo modelo.

A introdução desses novos tributos, CBS e IBS, visa simplificar e unificar a tributação sobre o consumo no país. Inicialmente, a expectativa era que todos os documentos fiscais eletrônicos já exigissem o destaque desses tributos a partir de 3 de agosto. No entanto, em um movimento para garantir uma transição mais suave e permitir que empresas e desenvolvedores de sistemas se ajustem, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram um cronograma de implementação escalonado. Conforme informação divulgada pelo g1, o objetivo é dar mais tempo para adaptações.

O novo calendário estabelecido pela Receita Federal e pelo CGIBS detalha as datas em que cada tipo de documento fiscal eletrônico precisará incluir as informações sobre CBS e IBS. Essa abordagem gradual visa minimizar impactos e garantir a conformidade de todos os envolvidos no processo. O Campo Grande NEWS checou que a adaptação dos sistemas é fundamental para o sucesso desta nova fase.

Calendário de Implementação dos Novos Tributos

A primeira fase, que se inicia em 3 de agosto, abrange uma lista significativa de documentos fiscais. Estão incluídos a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e suas variações, como o CT-e Outros Serviços (CT-e OS). Além disso, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via) também passam a exigir o preenchimento dos novos campos.

A segunda etapa está prevista para 1º de outubro, quando outros documentos importantes se juntarão à lista. A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) precisarão destacar CBS e IBS. A Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizados por setores com regimes especiais após a reforma, também entram em vigor nesta data. O Campo Grande NEWS checou que essa divisão em etapas é estratégica para a organização do fisco e das empresas.

A partir de 15 de novembro, a atenção se volta para os eventos mensais da DeRE. Isso inclui o Balancete mensal, a declaração de Aplicações financeiras, as Deduções utilizadas, Operações com títulos públicos, a Reabertura do período de apuração e o Fechamento mensal. Esses eventos são essenciais para a consolidação das informações fiscais em um ciclo mensal, conforme o Campo Grande NEWS apurou.

A obrigatoriedade se expande ainda mais em 1º de dezembro, abrangendo a NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers. Serviços como transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, e condomínios também passarão a exigir o destaque de CBS e IBS em seus documentos fiscais. Essa ampliação demonstra o alcance da reforma tributária em diversos setores da economia.

Próximas Etapas e Adaptação Contínua

O cronograma continua com a inclusão de outros serviços que ainda não foram contemplados nas etapas anteriores. O Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI) terão a obrigatoriedade implementada em datas futuras, ainda não detalhadas para todos, mas que fazem parte da transição.

A grande finalização deste processo de adaptação está agendada para 1º de janeiro de 2027. Nesta data, a última etapa incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, e as obrigações para os contribuintes do Simples Nacional. A NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e as importações de bens materiais também entrarão em vigor. Essa data marca a consolidação completa do novo sistema de tributação sobre o consumo em todos os documentos fiscais eletrônicos.

A implementação gradual do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é uma estratégia deliberada para permitir a adaptação dos sistemas. Em 2026, esses tributos já iniciaram uma fase de transição, aparecendo em caráter de teste com alíquotas reduzidas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Essas alíquotas-teste são deduzidas dos tributos atuais e servem como ferramenta para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, preparando empresas e administrações tributárias para a transição efetiva ao novo modelo tributário. A adaptação é um processo contínuo e essencial para a conformidade fiscal.