Multa de até R$ 17,5 mil para passageiro indisciplinado em voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras que preveem multas de até R$ 17,5 mil e a possibilidade de proibição de embarque por até 12 meses para passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves no Brasil. A medida, que visa combater o aumento de ocorrências nos últimos anos, entrará em vigor em seis meses. Conforme divulgado pela Anac, as infrações serão classificadas em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo, com condutas mais severas, como agressões e ameaças, podendo resultar tanto em multa quanto no bloqueio temporário para embarque.

O diretor relator do processo, Luiz Ricardo Nascimento, destacou que a proposta representa o início de uma nova fase no enfrentamento desse tipo de comportamento, considerado uma ameaça à ordem na aviação. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam um crescimento significativo de 66% nas ocorrências entre 2023 e 2025, com 1.764 casos registrados no último ano.

A nova regulamentação, que também abre caminho para a criação de uma lista nacional de impedimento de embarque, conhecida como “no fly list”, foi elaborada após um período de consulta pública, onde foram recebidas 607 manifestações da sociedade. A expectativa é que a medida aumente a segurança e o respeito nas viagens aéreas em todo o país.

“No fly list” nacional: o que muda para passageiros indisciplinados

A principal novidade da regulamentação é a criação de uma lista nacional de impedimento de embarque, a “no fly list”. Passageiros que cometerem infrações consideradas graves ou gravíssimas poderão ser impedidos de voar em voos domésticos por até 12 meses. Essa punição será aplicada de forma unificada entre as companhias aéreas, ampliando o alcance das restrições atualmente existentes, que dependiam da decisão individual de cada empresa.

A proposta da Anac regulamenta uma previsão do Código Brasileiro de Aeronáutica, atualizada pela Lei do Voo Simples em 2022. O passageiro punido será notificado imediatamente e terá o direito de apresentar recurso, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a medida busca padronizar as punições e coibir comportamentos que comprometem a segurança e o bem-estar de todos a bordo.

Classificação de infrações e valores das multas

Os atos de indisciplina serão divididos em três categorias: indisciplina, grave e gravíssimo. As multas podem chegar a R$ 17,5 mil, dependendo da gravidade da infração. A Anac informou que condutas mais severas, como agressões físicas, ameaças, tentativas de fumar dentro da aeronave ou comportamentos que coloquem em risco a segurança do voo, serão enquadradas nas categorias mais altas.

O diretor Mathias Moreira ressaltou que comportamentos como importunação sexual passam a ser classificados como infrações gravíssimas, com possibilidade de proibição de voar. “Colocar a importunação sexual como ato gravíssimo, impedindo de voar, damos o recado de que esse tipo de atitude é inadmissível”, afirmou. A definição clara dessas categorias visa garantir que as punições sejam proporcionais à conduta do passageiro.

Aumento de ocorrências impulsiona nova regra

O aumento significativo no número de passageiros indisciplinados nos últimos anos foi o principal fator que motivou a criação das novas regras. Segundo dados da Abear, foram registrados 1.019 casos em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025. Esse crescimento de 66% em dois anos evidencia a necessidade de medidas mais eficazes para garantir a ordem e a segurança nas viagens aéreas.

A Anac, em conjunto com as companhias aéreas e a Polícia Federal, organizará o compartilhamento de informações sobre passageiros punidos para a efetivação da “no fly list”. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o objetivo é criar um sistema integrado que permita a aplicação uniforme das sanções, protegendo a experiência de viagem para a maioria dos passageiros. A publicação no Diário Oficial da União definirá a data exata de início da vigência da norma.

O que diz a lei e como será o processo

A nova norma da Anac está em conformidade com a atualização do Código Brasileiro de Aeronáutica, promovida pela Lei do Voo Simples em 2022. A legislação prevê que passageiros que causem problemas podem ser retirados do avião e as companhias aéreas têm o direito de recusar a venda de passagens por até 12 meses. A proposta da agência expande essa punição para todas as companhias em voos domésticos, criando uma lista única.

O processo de aplicação da norma prevê que o passageiro indisciplinado seja imediatamente notificado e tenha o direito de apresentar recurso, com todas as garantias de contraditório e ampla defesa. Essa garantia processual visa assegurar que as punições sejam justas e transparentes. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a iniciativa reflete um esforço conjunto para modernizar a regulamentação do setor aéreo brasileiro.