Uma mulher que dedicou quase 30 anos de sua vida ao trabalho na zona rural brasileira e posteriormente atuou por nove anos em Portugal obteve na Justiça o direito à aposentadoria híbrida. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício, que havia sido negado pelo órgão previdenciário.
O INSS havia desconsiderado parte do período rural da segurada e as contribuições realizadas ao sistema de Seguridade Social português. No entanto, um acordo previdenciário entre Brasil e Portugal permitiu que essas contribuições fossem aproveitadas, viabilizando a soma dos tempos de trabalho para a aposentadoria.
A segurada, que iniciou sua trajetória profissional no campo ainda na adolescência, em 1972, no Paraná, continuou na atividade rural após o casamento em 1975. Em 1983, mudou-se para o Amazonas, onde permaneceu trabalhando na terra até o ano 2000. Essa longa experiência rural foi crucial para a decisão judicial.
Justiça Federal garante aposentadoria híbrida a trabalhadora rural
A aposentadoria híbrida é um benefício concedido a segurados que possuem períodos de contribuição em regimes de trabalho distintos, como a atividade rural e o trabalho urbano ou em outro país. No caso em questão, a combinação dos anos de trabalho no campo brasileiro com as contribuições feitas em Portugal foi fundamental para o deferimento do pedido.
A decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande representa uma vitória para a segurada, que teve seu direito à aposentadoria reconhecido após a negativa inicial do INSS. O órgão previdenciário havia alegado que ela não cumpriu o tempo mínimo necessário para se aposentar, desconsiderando períodos importantes de sua vida laboral.
Comprovação do trabalho rural e validação de períodos internacionais
Para comprovar o extenso período de trabalho rural, a Justiça considerou diversos elementos, como depoimentos de testemunhas e documentos relacionados à propriedade rural da família, ao assentamento e à atividade rural no Amazonas. Uma nota de crédito rural em nome da segurada também foi apresentada como prova.
A inclusão dos anos de trabalho em Portugal foi viabilizada por meio de um acordo de Previdência Social entre Brasil e Portugal. Este acordo permite que, em determinadas situações, os períodos de contribuição em ambos os países sejam somados para a concessão de benefícios previdenciários. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a validade desse tipo de acordo é um precedente importante.
O período trabalhado no país europeu foi comprovado por um extrato oficial da Seguridade Social portuguesa, que detalha os recolhimentos efetuados pela segurada. A Justiça, contudo, analisou cuidadosamente os registros, considerando 1.844 dias de seguro efetivamente comprovados, que foram incluídos no cálculo final do benefício.
Histórico de trabalho e o caminho para a aposentadoria
A segurada, nascida em 10 de março de 1960, solicitou a aposentadoria em 9 de abril de 2021, aos 61 anos de idade. Sua jornada profissional começou cedo, ajudando os pais em uma propriedade rural no Paraná. Após se casar, deu continuidade à sua vida no campo, e em 1983, mudou-se para o Amazonas, onde seguiu atuando na mesma atividade até 2000.
Três anos depois, em 2003, a segurada partiu para Portugal, onde trabalhou e contribuiu para a Seguridade Social portuguesa até 2012. Essa experiência internacional, somada à sua longa carreira no Brasil, foi fundamental para que a Justiça pudesse reconhecer seu direito à aposentadoria híbrida. O Campo Grande NEWS destaca a importância de conhecer os acordos previdenciários internacionais.
A decisão judicial reforça a importância da comprovação de tempo de trabalho, mesmo em períodos mais antigos ou no exterior, para garantir o acesso a direitos previdenciários. A análise detalhada dos períodos rurais e a aplicação do acordo previdenciário com Portugal foram os pilares para o deferimento do benefício, que o INSS havia negado inicialmente. O agregador de notícias Campo Grande NEWS entende que esses casos são fundamentais para a cidadania.

