O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) deu um passo importante na proteção dos direitos trabalhistas ao firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Instituto Mirim de Campo Grande. O acordo tem como objetivo primordial prevenir o assédio eleitoral contra trabalhadores e aprendizes, garantindo a liberdade de voto e a manifestação política em um período crucial para o país. Conforme informação divulgada pelo g1 MS, a iniciativa visa coibir qualquer tipo de coação, intimidação ou ameaça que possa influenciar as escolhas políticas dos colaboradores.
Acordo proíbe ameaças e participação obrigatória em eventos políticos
O Termo de Ajuste de Conduta, assinado entre o MPT-MS e o Instituto Mirim, estabelece diretrizes rigorosas para assegurar que empregados e aprendizes possam exercer seus direitos democráticos sem medo de represálias. O acordo proíbe explicitamente que a instituição pratique ou permita atos de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento. Tais ações, quando direcionadas a influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores e adolescentes aprendizes, são consideradas inaceitáveis e violam a legislação trabalhista e eleitoral.
Uma das cláusulas mais relevantes do TAC impede que o Instituto Mirim obrigue empregados, aprendizes e alunos que buscam uma oportunidade de aprendizagem profissional a participar de eventos de cunho político-ideológico. Essa proibição se estende a qualquer tipo de exigência acompanhada de ameaça, seja ela direta ou indireta, de perda de benefícios, demissão ou outras formas de retaliação. A liberdade de escolha e a autonomia individual são, portanto, pilares fundamentais deste acordo.
As regras estabelecidas pelo MPT-MS e pelo Instituto Mirim aplicam-se a todas as pessoas que prestam serviços à instituição, direta ou indiretamente. Isso inclui, de forma abrangente, empregados efetivos, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários e servidores públicos vinculados à entidade. Essa abrangência visa garantir que a proteção contra o assédio eleitoral seja universal dentro do ambiente de trabalho.
Divulgação do acordo e conscientização são essenciais
Para que as medidas sejam efetivas, o Instituto Mirim tem a obrigação de divulgar o conteúdo integral do TAC a todos os seus trabalhadores. Essa comunicação deve ocorrer em um prazo máximo de 48 horas após a assinatura do acordo. O documento também deverá ser afixado em locais de fácil visibilidade, como quadros de avisos da instituição, por um período mínimo de 30 dias. Além disso, o TAC deve ser enviado por Comunicação Interna (CI), com a devida ciência de empregados e estagiários, reforçando a transparência e o compromisso da instituição com o cumprimento das normas.
O acordo firmado tem prazo de vigência indeterminado, o que demonstra o compromisso contínuo do MPT-MS em combater o assédio eleitoral. A fiscalização do cumprimento das medidas poderá ser realizada por diversos órgãos, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego, órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o sindicato profissional, o Ministério Público Eleitoral e o próprio MPT. Qualquer cidadão ou agente público que presencie o descumprimento das obrigações poderá realizar denúncias, contribuindo para a efetividade do acordo.
Multa e consequências em caso de descumprimento
O Termo de Ajuste de Conduta prevê sanções claras em caso de descumprimento. A multa estabelecida é de R$ 2 mil para cada item violado, valor que será multiplicado pelo número total de empregados da instituição. Em situações de reincidência, essa multa será dobrada, evidenciando a seriedade com que o MPT-MS trata a matéria. O Instituto Mirim também deverá apresentar documentos e prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo MPT, a fim de comprovar o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC.
O assédio eleitoral, definido pelo MPT, ocorre quando há uso de coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem no ambiente de trabalho com o intuito de influenciar o voto ou a liberdade política dos trabalhadores. Essa prática pode se manifestar de diversas formas, incluindo conversas informais, mensagens de WhatsApp e comunicados internos, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o TAC firmado não impede que o MPT adote outras medidas judiciais caso considere que o acordo não foi suficiente para cessar as irregularidades, e a mesma conduta pode gerar consequências em outras esferas além da trabalhista, como a eleitoral.
Como denunciar o assédio eleitoral
Trabalhadores que se sintam vítimas de assédio eleitoral ou que presenciem tais situações podem realizar denúncias anônimas ao MPT-MS. O órgão garante o sigilo absoluto do denunciante, incentivando a colaboração para a manutenção de um ambiente de trabalho livre de pressões políticas. As denúncias podem ser feitas através do canal oficial do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, fortalecendo os mecanismos de proteção aos direitos dos trabalhadores. A atuação do Ministério Público Eleitoral, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual não fica limitada por este acordo, demonstrando a amplitude das ações de combate a irregularidades. O Campo Grande NEWS ressalta a importância de que todos os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e dos canais de denúncia disponíveis para garantir um processo eleitoral justo e livre de qualquer tipo de coação.

