O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sofreu uma derrota expressiva ao ter sete ações civis públicas negadas unanimemente pelo Tribunal de Justiça do estado (TJMS). As ações buscavam impedir que biomédicos e outros profissionais não médicos realizassem procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de botox e harmonização facial.
A decisão do TJMS, publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário da Justiça, baseou-se no entendimento de que o MPMS não possuía legitimidade para propor esse tipo de ação. O tribunal considerou que a questão em disputa é de natureza regulatória entre categorias profissionais, e não uma questão de defesa do consumidor.
Disputa profissional e regulatória
O MPMS tentava, por meio de ações civis públicas, proibir a atuação de profissionais não médicos em procedimentos estéticos considerados invasivos. A argumentação do Ministério Público era de que os consumidores estariam expostos a riscos ao se submeterem a tais procedimentos realizados por quem, na avaliação do órgão, não teria a devida habilitação.
No entanto, o TJMS não chegou a analisar o mérito sobre a permissão ou não da prática por parte de biomédicos. A controvérsia foi barrada antes disso, com a decisão focada na via processual utilizada pelo MPMS. O tribunal entendeu que a ação civil pública, nesse contexto, não seria o meio adequado para resolver a disputa.
As sete apelações foram julgadas pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, que negou todas por unanimidade. O promotor responsável pelas ações era Luiz Eduardo Lemos de Almeida. As ações foram movidas contra clínicas de estética e biomédicos autônomos em Campo Grande.
MPMS sem legitimidade para a ação
Conforme os acórdãos divulgados, o entendimento do desembargador Alexandre Branco Pucci foi de que a ação civil pública pressupõe a proteção de consumidores concretamente lesados ou, no mínimo, a demonstração de risco real e específico a um grupo identificável de pessoas. O MPMS, segundo o tribunal, apresentou uma pretensão abstrata de impedir a atuação de uma categoria profissional inteira, sem indicar um consumidor prejudicado ou um caso concreto de dano.
Para o TJMS, essa abordagem não configura defesa do consumidor. A discussão foi classificada como uma disputa regulatória entre categorias profissionais, com médicos de um lado e biomédicos de outro. Esse tipo de conflito, na visão do tribunal, deveria ser discutido nos conselhos profissionais ou, eventualmente, na Justiça Federal, que tem a competência para interpretar os limites de atos normativos editados por conselhos federais.
A tese fixada nos acórdãos é clara: o MPMS não pode utilizar a ação civil pública para solucionar uma controvérsia sobre os limites de atuação profissional. Essa decisão, conforme o Campo Grande NEWS checou, fecha uma das vias que o Ministério Público utilizava para tentar restringir a atuação desses profissionais.
Conselhos profissionais envolvidos na disputa
Os processos contaram com a participação de diversos conselhos profissionais. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) apareceu como parte interessada em praticamente todos os casos, defendendo posições que visam restringir a atuação de não médicos em procedimentos estéticos. Em alguns casos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também ingressou no processo.
Por outro lado, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) atuou na defesa da prática por parte dos biomédicos. Em um dos processos, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também se manifestou como interessado, indicando que a discussão abrange também enfermeiros que realizam procedimentos estéticos.
A questão central sobre se biomédicos podem ou não realizar procedimentos como botox e harmonização facial permanece sem resposta definitiva por parte do TJMS. A decisão se limitou ao aspecto processual, sem adentrar no mérito da permissão de tais práticas por profissionais não médicos.
Disputa nacional e próximos passos
Esta disputa não se restringe a Mato Grosso do Sul, sendo uma controvérsia nacional. O CFM busca restringir a atuação de não médicos em procedimentos estéticos invasivos, enquanto conselhos de biomedicina e enfermagem contestam essa visão. Existem decisões divergentes em diferentes partes do país, e o tema ainda não possui uma definição consolidada em âmbito nacional.
Com as sete derrotas na segunda instância, o MPMS ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os próprios acórdãos mencionam o prequestionamento de dispositivos legais, o que pode preparar o terreno para um eventual recurso especial. O MPMS foi procurado pelo Campo Grande NEWS para comentar as decisões e informar se pretende recorrer, mas não havia se manifestado até o fechamento desta edição.
A decisão do TJMS, como noticiado pelo Campo Grande NEWS, direciona a resolução desse conflito para outros caminhos, como ações individuais, procedimentos administrativos nos conselhos profissionais ou ações na Justiça Federal, abrindo novas frentes para a definição sobre os limites da atuação profissional na área de estética.

