MEC regulamenta Programa Juros por Educação: Estados trocam redução de dívidas por investimento em ensino técnico
O Ministério da Educação (MEC) oficializou, na última terça-feira (30), a regulamentação do Programa Juros por Educação. Esta iniciativa inédita permitirá que os estados brasileiros negociem a redução dos juros de suas dívidas com a União. Em contrapartida, deverão realizar investimentos significativos e cumprir metas de expansão na oferta de educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio.
O objetivo principal do programa é **criar um ambiente propício para o aumento da produtividade e a geração de novas oportunidades profissionais**. Isso será alcançado através da ampliação do número de matrículas em cursos técnicos estaduais, alinhando-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
Estudantes do ensino médio integrado ou concomitante à EPT, aqueles que já concluíram o ensino médio e buscam uma qualificação técnica subsequente, e alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à formação profissional serão os principais beneficiados. A iniciativa busca democratizar o acesso à formação que prepara para o mercado de trabalho, conforme informações divulgadas pelo MEC.
Metas de Matrículas e Investimentos em Foco
Após a renegociação das dívidas e a definição dos valores disponíveis para investimento, os estados e o Distrito Federal firmarão acordos com o MEC. Estes acordos estabelecerão metas anuais claras para a implantação e expansão de matrículas na educação profissional e tecnológica. O cálculo das metas considera o déficit de matrículas de cada estado, ajustado pela sua população, com base no Censo Demográfico de 2022 do IBGE.
É importante ressaltar que apenas as matrículas criadas em redes estaduais ofertantes de EPT, após a adesão formal do estado ao programa, serão consideradas para o cumprimento das metas. A validação da matrícula exigirá o registro de frequência do aluno, garantindo o acompanhamento efetivo. Caso uma meta anual não seja atingida, o saldo devedor de matrículas será redistribuído para os anos seguintes, permitindo a recuperação do objetivo.
Destinação de Recursos e Transparência
Os estados deverão destinar, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a redução dos juros de suas dívidas para o ensino técnico. Este percentual pode ser flexibilizado para 30% em situações excepcionais onde o cumprimento integral se torne inviável. Os recursos podem ser aplicados em infraestrutura, como obras e ampliações de escolas, além da aquisição de equipamentos e tecnologia. Também são elegíveis despesas de custeio, incluindo pagamento de pessoal para expansão, material didático, bolsas de permanência para estudantes e formação continuada de professores.
Anualmente, os estados terão que apresentar um Plano de Aplicação detalhado ao MEC, especificando como e onde os recursos serão investidos, incluindo municípios, tipos de cursos e cronogramas físico-financeiros. Este plano deve ser submetido em até 30 dias após a adesão ao programa. Para garantir a transparência, serão publicados balanços semestrais e um relatório anual. Todas as matrículas e planos de aplicação deverão ser registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Parcerias e Fortalecimento da EPT
Os estados e o Distrito Federal têm a flexibilidade de oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de EPT, como o Sistema S ou escolas privadas. No entanto, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização dos cursos permanecerá com a unidade federativa. O Programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, visando fomentar a formação de jovens para o mercado de trabalho e impulsionar a inclusão social e econômica por meio da educação profissional e tecnológica.


