Loja é condenada a pagar R$ 20 mil por funcionário que perseguiu cliente com imagens de câmeras

Funcionário usou dados de loja para perseguir cliente e empresa é condenada a pagar indenização

Uma consumidora de Campo Grande receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após ter sua privacidade invadida por um funcionário de uma loja de departamento. O homem utilizou imagens do circuito de segurança e informações do sistema interno da empresa para rastrear e abordar a cliente, insistindo em um encontro e causando-lhe medo e sensação de intimidação. A decisão, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, condena solidariamente a loja e o ex-funcionário ao pagamento da quantia, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O caso teve início em fevereiro de 2021, quando a mulher realizou compras em uma das unidades da loja. Pouco tempo após sair do estabelecimento, ela começou a receber ligações e mensagens de um homem que se identificou como empregado da empresa. Nas comunicações, ele detalhou o trajeto percorrido pela cliente dentro da loja, enviou trechos de imagens captadas pelas câmeras de segurança e afirmou ter obtido o número de telefone dela por meio do sistema corporativo.

Ameaças e violação de privacidade

Segundo o relato da vítima, o funcionário chegou a mencionar que havia fotografado sua motocicleta no estacionamento da loja e insistiu em encontrá-la pessoalmente. Essa abordagem insistente e invasiva provocou na consumidora um profundo sentimento de medo e violação de sua intimidade e segurança.

Diante dos fatos, a mulher buscou a Justiça, alegando que seus direitos fundamentais à intimidade, privacidade e imagem foram gravemente violados. Ela solicitou, portanto, uma reparação por danos morais para compensar o abalo sofrido.

Decisão judicial e responsabilidade da empresa

Ao analisar o processo, o juiz Juliano Rodrigues Valentim considerou as mensagens apresentadas pela consumidora como prova contundente da conduta indevida do funcionário. A autenticidade das comunicações não foi contestada, demonstrando claramente que o empregado se valeu de informações e imagens obtidas em razão de sua função na empresa para fins pessoais.

O magistrado ressaltou em sua sentença que o sistema de videomonitoramento de estabelecimentos comerciais tem como finalidade legítima a proteção patrimonial e a segurança de clientes e colaboradores. O acesso a essas imagens deve ser estritamente limitado a esses propósitos. O uso do material para localizar uma consumidora e persegui-la, motivado por interesse particular, configura um claro desvio de finalidade e uma grave violação dos direitos da personalidade.

A responsabilidade da loja de departamento, conforme a decisão judicial, decorre da relação de consumo. É dever do fornecedor de serviços adotar todas as medidas necessárias para impedir o acesso indevido e o uso inautêntico de dados pessoais e imagens de seus clientes. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o fato de o funcionário ter agido por interesse próprio não exime a empresa de sua responsabilidade. A abordagem invasiva só foi possível porque ele teve acesso privilegiado às informações e imagens em virtude do cargo que ocupava.

Dano moral reconhecido

O juiz também destacou que o uso indevido dos dados e das imagens foi suficiente para gerar na consumidora uma sensação de vigilância constante, medo e profunda violação de sua esfera íntima. Por essa razão, o dano moral foi reconhecido independentemente da comprovação de um prejuízo psicológico ou patrimonial específico. O simples fato da invasão de privacidade e a conduta assediadora já configuram o dano moral.

A decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, reforça a importância da proteção de dados e da privacidade dos consumidores no ambiente digital e físico. A condenação da loja e do ex-funcionário serve como um alerta para outras empresas sobre a necessidade de fiscalização rigorosa do uso de seus sistemas internos e de câmeras de segurança. Como apurado pelo Campo Grande NEWS, a indenização de R$ 20 mil visa compensar o abalo moral sofrido pela vítima e servir como medida punitiva e pedagógica para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

A ação judicial enfatiza a importância de políticas de segurança de dados robustas e do treinamento adequado dos funcionários para garantir que informações sensíveis de clientes sejam tratadas com o máximo de confidencialidade e respeito. O Campo Grande NEWS acompanha de perto casos que envolvem a proteção dos direitos do consumidor e a responsabilidade das empresas em Campo Grande e região.