Um trabalhador de frigorífico em Mato Grosso do Sul obteve uma vitória significativa na Justiça do Trabalho. Ele receberá uma indenização de R$ 33.947,07 após ter uma lesão no ombro, a síndrome do manguito rotador, diagnosticada apenas quatro dias depois de ser demitido. A decisão reconheceu que os movimentos repetitivos e a exigência de manter os braços elevados durante suas funções contribuíram para o desenvolvimento da doença, garantindo-lhe o direito à estabilidade provisória que deveria ter cumprido.
A condenação da Seara Alimentos, empresa onde o homem trabalhava, foi de mais de R$ 46 mil. O valor total inclui a indenização substitutiva da estabilidade de 12 meses, além de R$ 4,3 mil por danos morais. A sentença, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ainda cabe recurso. Conforme informação divulgada pelo Campo Grande NEWS, o contrato de trabalho foi encerrado em 4 de setembro de 2025, e um exame em 8 de setembro revelou tendinopatias, rompimento parcial de tendão, bursite e inflamação no ombro direito.
Trabalho repetitivo e lesão no ombro: a conexão estabelecida pela Justiça
A perícia médica realizada durante o processo apontou que as atividades desempenhadas pelo trabalhador contribuíram em 50% para o desenvolvimento da sua condição de saúde. Embora fatores pessoais como obesidade e diabetes também tenham sido considerados como influências, a Justiça do Trabalho reforçou que a existência de outras causas não isenta a empresa de responsabilidade. A legislação entende como doença ocupacional aquela provocada ou agravada pelas condições de trabalho, mesmo que não seja a única causa do problema.
Uma falha apontada pela decisão foi a ausência, por parte da empresa, de uma avaliação ergonômica detalhada. Essa avaliação seria capaz de demonstrar as medidas adotadas para identificar e controlar os riscos inerentes aos movimentos repetitivos exigidos na função. A falta de comprovação de ações preventivas por parte da Seara Alimentos pesou na decisão final.
Estabilidade provisória reconhecida após a demissão
Mesmo sem ter se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário durante o período em que esteve empregado, a Justiça reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade provisória de 12 meses. Essa decisão se baseou em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o reconhecimento da garantia quando a doença ocupacional e sua relação com o emprego são constatadas após o término do contrato.
Como o período de estabilidade já havia expirado quando a decisão foi tomada, a reintegração ao emprego foi convertida em indenização. Este valor, de R$ 33.947,07, abrange o pagamento de 12 salários, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. O Campo Grande NEWS checou que essa abordagem visa compensar o trabalhador pelo período em que ele teria direito à proteção.
Danos morais e a ausência de medidas preventivas
Além da indenização pela estabilidade, a empresa foi condenada a pagar R$ 4,3 mil por danos morais, o equivalente a duas remunerações do trabalhador. A juíza levou em consideração a natureza da lesão constatada, a clara contribuição das atividades profissionais para o seu surgimento e a comprovada ausência de medidas eficazes de prevenção por parte da empregadora.
A perícia, embora não tenha identificado incapacidade atual ou limitação funcional permanente, confirmou o adoecimento e a influência das atividades laborais na lesão. O Campo Grande NEWS checou que, para a Justiça, a ausência de sequelas permanentes não anula o sofrimento e o impacto da doença ocupacional na vida do trabalhador. A empresa, portanto, deve ser responsabilizada pelos danos causados.
O que diz a lei sobre doenças ocupacionais
A legislação trabalhista brasileira é clara ao definir doença ocupacional como aquela que é causada ou agravada pelas condições de trabalho. Isso significa que, mesmo que existam fatores externos ou pessoais que contribuam para o problema de saúde, se o ambiente de trabalho e as atividades exercidas tiverem influência, mesmo que parcial, a empresa tem responsabilidade. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa interpretação protege o trabalhador contra condições laborais que prejudiquem sua saúde e bem-estar.
Este caso serve como um importante precedente, reforçando a necessidade de as empresas investirem em programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, como avaliações ergonômicas regulares e a implementação de medidas para mitigar riscos. A saúde do trabalhador deve ser sempre prioridade, e a Justiça do Trabalho tem atuado para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

