A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que institui o Programa Municipal de Segurança e Proteção à Gestante, Parturiente, Puérpera e ao Recém-nascido, denominado “Lei Antônio Gabriel Fontoura”. A proposta visa estabelecer um conjunto de medidas para garantir uma assistência humanizada e combater a violência obstétrica tanto na rede pública quanto privada de saúde. A nova legislação, conforme divulgado pelo Campo Grande NEWS, surge após uma série de denúncias de famílias que relataram negligência e falhas no atendimento materno-infantil, um tema que ganhou destaque em audiências públicas recentes.
Lei Antônia Gabriel Fontoura: um marco na proteção materno-infantil
Aprovada por unanimidade, a “Lei Antônio Gabriel Fontoura” foi elaborada com o objetivo de estruturar mecanismos permanentes de prevenção, acolhimento e responsabilização no ciclo gravídico-puerperal. O programa se baseia em quatro eixos principais: assistência humanizada, prevenção e enfrentamento da violência obstétrica, garantia de acesso à informação e reforço da segurança do paciente. A legislação define violência obstétrica como qualquer ação ou omissão que viole a dignidade, integridade física, psíquica ou moral da mulher ou do bebê, incluindo procedimentos sem consentimento, recusa injustificada de atendimento, humilhações, uso de técnicas inadequadas, negativa de acompanhante e ausência de métodos de alívio da dor.
Plano de Parto e Segunda Opinião Médica Garantidos
Um dos instrumentos inovadores previstos na lei é o Plano de Parto Individual, que poderá ser elaborado a partir da 32ª semana de gestação com o apoio da equipe de saúde. Este documento, a ser anexado ao prontuário, registrará as preferências da gestante e servirá como diretriz de cuidado, salvo em situações de risco devidamente justificadas. A legislação também assegura o direito à segunda opinião médica, sempre que houver disponibilidade técnica, especialmente em casos de indicação de procedimentos de maior risco. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa medida visa empoderar as futuras mães e garantir que suas vontades sejam consideradas durante o processo de parto.
“Sentinela da Gestante” e “Código Vida” para intervenção rápida
Um dos pilares da nova lei é a criação do programa “Sentinela da Gestante”, um serviço de intervenção rápida destinado a atuar em situações de risco, negligência ou possível violência. Este canal, acessível por telefone ou meios eletrônicos, terá a função de acionar imediatamente a direção técnica das unidades de saúde para interromper situações de perigo. Caso a situação não seja resolvida, o fluxo prevê o acionamento de órgãos de segurança pública e a comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Outro avanço importante é o protocolo “Código Vida”, que determina a análise imediata de eventos adversos graves, como morte materna, fetal ou neonatal, lesões graves ou transferências não planejadas para UTI. Estes casos deverão ser registrados e analisados internamente pelas unidades de saúde, que poderão adotar medidas corretivas e de capacitação.
Transparência e Responsabilização Reforçadas
A lei também obriga hospitais e maternidades a divulgarem indicadores de atendimento de forma acessível, respeitando o sigilo de dados. Estes indicadores incluem a proporção de partos, o número de óbitos e internações em UTI neonatal, refletindo a qualidade e abrangência dos serviços prestados. O descumprimento das medidas pode gerar sanções administrativas, como advertência, multa e, em casos graves, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. No entanto, o texto reforça que a responsabilização deve respeitar o devido processo legal, exigindo apuração formal dos fatos sem presunção automática de culpa. A implementação do programa dependerá de regulamentação do Poder Executivo e deve ocorrer em até 180 dias, conforme previsto no projeto, respeitando a disponibilidade orçamentária do município.
A Luta por um Parto Mais Humano
A lei leva o nome de Antônio Gabriel Fontoura, bebê que faleceu cinco dias após o nascimento. O pai, Adalberto Fontoura, servidor público, acompanhou a votação e participou da articulação com outras famílias enlutadas. “Eu sou um pai que tenta encontrar um significado na perda do meu filho, mas, acima de tudo, a aprovação de hoje tira um peso das nossas costas. Porque a gente sabe que é uma semente que pode salvar vidas”, declarou Adalberto. Ele relatou a demora no atendimento ao seu filho após o nascimento, que apresentou dificuldades respiratórias. A estudante Claudia Batista da Silva, que perdeu o filho Ravi durante o parto, também integrou o grupo de famílias que denunciam casos semelhantes. “A gente não pode se calar diante de tudo isso que acontece”, afirmou Claudia. Para Adalberto e Claudia, a aprovação da lei representa uma forma de transformar o luto em ação e uma conquista coletiva. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a iniciativa, de autoria do vereador André Salineiro (PL) com coautoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT), busca garantir suporte desde o pré-natal e ampliar os mecanismos de proteção às gestantes, especialmente as atendidas pelo SUS, que muitas vezes enfrentam falta de informação e atenção.

