Lei amplia prazo para denúncia de violência doméstica para 12 meses

Lei amplia prazo para denúncia de violência doméstica para 12 meses

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora contam com um prazo estendido para apresentar denúncias contra agressores. A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dobra o tempo para que a vítima possa formalizar a queixa ou representação, passando de seis meses para até 12 meses. Essa mudança significativa visa oferecer mais segurança e tempo para que as vítimas se sintam preparadas para buscar a justiça, conforme noticiado na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

A alteração, que entra em vigor imediatamente, modifica dispositivos cruciais do Código Penal e da Lei Maria da Penha. Um dos pontos mais importantes é que a contagem do prazo agora inicia a partir da identificação do autor da violência pela vítima, e não mais apenas a partir do momento em que o fato ocorreu. Essa nuance é fundamental, pois muitas vezes a vítima leva tempo para processar o ocorrido e reconhecer o agressor, especialmente em casos de violência psicológica ou continuada.

A iniciativa partiu do Projeto de Lei 421/23, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar enfatizou que o objetivo principal da ampliação do prazo é **reduzir as barreiras no acesso das vítimas ao sistema de Justiça**. A formalização da denúncia pode ser um processo complexo e delicado, e ter mais tempo para reunir coragem, buscar apoio e organizar as informações necessárias pode fazer toda a diferença para que a justiça seja feita.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de 2023 e, após tramitar pelo Senado, foi sancionada. A ampliação do prazo é vista como um **passo importante para evitar a impunidade**, que muitas vezes leva a ciclos de violência cada vez mais graves. A realidade em alguns estados brasileiros, como Mato Grosso do Sul, onde 12 mulheres já foram vítimas de feminicídio neste ano, evidencia a urgência e a necessidade de medidas eficazes para a proteção das mulheres.

O que muda na prática com a nova lei

Antes da sanção da Lei 15.438/26, o prazo para que uma vítima de violência doméstica registrasse a ocorrência era de apenas seis meses, contados a partir da data do fato. Com a nova legislação, esse período foi estendido para 12 meses. Mais relevante ainda, a contagem passa a valer a partir do momento em que a vítima **identifica o autor da violência**. Isso significa que uma mulher que sofreu agressões há sete meses, mas só agora identificou claramente quem foi o agressor, ainda terá tempo para denunciar.

Essa mudança é especialmente importante em casos onde a violência é sutil, gradual ou quando a vítima está sob forte influência do agressor, o que dificulta a percepção imediata do crime ou a coragem para agir. A ampliação do prazo busca dar esse respiro necessário para que a vítima possa se reorganizar e buscar ajuda sem a pressão de um cronômetro.

Impacto na Lei Maria da Penha e no Código Penal

A alteração promovida pela Lei 15.438/26 impacta diretamente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código Penal Brasileiro. O objetivo é criar um ambiente mais favorável para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sintam-se amparadas e encorajadas a denunciar. Essa medida, segundo especialistas, pode contribuir para **reduzir os índices de violência e feminicídio** no país, ao facilitar o acesso à justiça e ao sistema de proteção.

Conforme o Campo Grande NEWS checou, a atualização da legislação reflete uma preocupação crescente com a efetividade das leis de proteção à mulher. A expectativa é que a nova regra incentive mais denúncias e, consequentemente, mais ações de punição contra agressores, fortalecendo o combate à violência doméstica. A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Reduzindo barreiras e combatendo a impunidade

A deputada Laura Carneiro, autora do projeto que deu origem à lei, destacou que a intenção é **combater a impunidade** e garantir que as vítimas tenham o suporte necessário para romper o ciclo de violência. A ampliação do prazo é uma das várias frentes de atuação para tornar a justiça mais acessível e eficaz para as mulheres. O processo de denúncia pode ser assustador, e ter um período maior para se preparar psicologicamente e reunir provas pode ser crucial.

O Campo Grande NEWS entende que a legislação busca oferecer um **amparo mais robusto às vítimas**, reconhecendo as complexidades emocionais e sociais envolvidas em casos de violência doméstica. A nova lei é um reflexo da evolução das discussões sobre os direitos das mulheres e a necessidade de mecanismos mais eficientes para protegê-las. O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado demonstra um avanço na legislação brasileira voltada à proteção das mulheres.

Um passo a mais na proteção das mulheres

A ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica é uma medida que visa **evitar que a impunidade** se perpetue e que a violência escale para situações extremas, como o feminicídio. A informação, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, é que a lei busca dar mais segurança jurídica e psicológica para as vítimas. Este é um tema de grande relevância social, e a nova legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.

A mudança na lei é um reconhecimento das dificuldades que muitas mulheres enfrentam para denunciar agressões, muitas vezes por medo, dependência financeira ou emocional do agressor, ou simplesmente pela dificuldade em processar o trauma. Ter 12 meses para identificar o agressor e formalizar a denúncia é um **avanço considerável na luta contra a violência doméstica**.