Justiça Restringe Poderes de Interventores no Consórcio Guaicurus

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul impôs restrições significativas à atuação dos interventores que administram o Consórcio Guaicurus. Em uma decisão liminar, o desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível, determinou que o município de Campo Grande crie uma conta corrente específica e exclusiva para gerir os recursos destinados ao transporte coletivo da cidade. Esta medida atende a um agravo de instrumento apresentado pelo próprio consórcio, nos autos de uma ação popular que resultou na intervenção.

A nova determinação judicial **restringe a livre movimentação de verbas** que antes era autorizada, exigindo uma segregação financeira mais rigorosa, em conformidade com a Lei Municipal 4.584/2007. Com isso, a prefeitura perde a autorização de movimentação irrestrita de fundos, que havia sido concedida em primeira instância. Os interventores, nomeados pelo Poder Executivo municipal, permanecem responsáveis pela gestão do serviço, mas agora devem obrigatoriamente seguir o regime de segregação financeira estabelecido pela legislação.

O desembargador determinou que o município utilize uma conta corrente própria, **vinculada exclusivamente à intervenção**. O objetivo é garantir que os recursos operacionais da concessão sejam controlados com destinação finalística clara e sujeitos à prestação de contas, impedindo que essas verbas se tornem um caixa geral desvinculado. Essa decisão, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, visa trazer mais transparência e controle sobre os gastos com o transporte público.

Controle Financeiro e Patrimonial das Empresas

A decisão do Tribunal também **barrou o alcance das restrições judiciais sobre as empresas coligadas** às concessionárias. O magistrado fundamentou que a intervenção administrativa decretada pela prefeitura se restringe estritamente à prestação do serviço público de transporte e aos bens diretamente afetados à operação. Portanto, a intervenção **não pode atingir o patrimônio de terceiros**, como sociedades empresariais que não fazem parte do contrato de concessão.

Além disso, o desembargador suspendeu os efeitos de um capítulo da decisão de primeira instância que havia declarado a ação popular como processo estrutural. Essa classificação concedia mais poderes ao magistrado para atuar na intervenção. A justificativa para a suspensão foi a ausência do cumprimento do contraditório prévio, previsto no Provimento 731 de 2025 do TJMS, uma vez que a classificação ocorreu sem a prévia oitiva formal das partes envolvidas, um ponto crucial para a segurança jurídica, como ressaltou o Campo Grande NEWS.

Argumentos do Consórcio Guaicurus

No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa do Consórcio Guaicurus argumentou que a **ação popular não é a via adequada para impor obrigações de fazer, cominatórias e regulatórias**. A concessionária sustentou que o instrumento constitucional destina-se a anular atos lesivos ao patrimônio público, não comportando pedidos de auditoria independente, readequação contratual ou decretação de caducidade do contrato. A empresa também alegou violação às normas da Lei Municipal 4.584/2007 e do Decreto Municipal 16.658/2026.

O consórcio ponderou que a intervenção se limita aos serviços concedidos e não transfere a propriedade dos bens das pessoas jurídicas, nem extingue a responsabilidade de seus administradores. Os poderes de gestão dos administradores foram suspensos apenas quanto à operação dos ônibus. O grupo empresarial destacou o **risco patrimonial** decorrente da perda do controle individualizado sobre receitas operacionais, custeio de capital e compromissos com terceiros. Exemplos citados incluem contratos de financiamento de frota, alertando que o descumprimento de obrigações privadas poderia acarretar o vencimento antecipado de dívidas e a apreensão de veículos.

Decisão-Surpresa e Limites da Intervenção

A defesa do consórcio também sustentou a ocorrência de uma **decisão-surpresa** no tocante à declaração do caráter estrutural do processo. A imposição desse regime sem o cumprimento de etapas formais, como audiência de reconhecimento, diagnóstico e fixação de metas, gerou insegurança jurídica e cerceamento de defesa. O desembargador, ao deferir o efeito suspensivo parcial, ressaltou que o controle de legalidade sobre os atos da administração pública é atribuição do Poder Judiciário. No entanto, reforçou que **não cabe ao Judiciário substituir as escolhas administrativas e de gestão** que a legislação confere ao Poder Executivo durante a execução de medidas interventivas.

Em nota, o consórcio afirmou que a decisão reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas reiteram sua disposição para o diálogo com a prefeitura, buscando soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo em Campo Grande, conforme divulgado pelo Campo Grande NEWS. A expectativa é que as novas regras tragam mais segurança e clareza na gestão dos recursos públicos do transporte, conforme checado pelo Campo Grande NEWS.