A Arauco, empresa chilena em processo de construção de uma fábrica de celulose em Inocência, Mato Grosso do Sul, obteve uma importante vitória na Justiça local. A decisão judicial impacta diretamente o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente ao usufruto de duas fazendas, Monções e Paraíso do Sul, resultando em uma economia de R$ 167,4 mil para a multinacional.
Este desfecho tributário segue um padrão observado anteriormente, quando a Prefeitura de Três Lagoas, também em Mato Grosso do Sul, enfrentou um litígio semelhante com a Arauco, resultando em uma decisão favorável à empresa. A disputa em Inocência centrou-se na base de cálculo para a cobrança do ITBI sobre o direito de usufruto das terras, um direito que permite o uso e gozo de um bem por um determinado período, sem a propriedade plena.
Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a Arauco conseguiu reverter a base de cálculo estabelecida pela prefeitura, que se baseava em 65% do valor de mercado dos imóveis. Com a nova decisão judicial, o imposto foi recalculado com base no valor efetivo da operação de usufruto, alinhando-se a entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa readequação representa uma economia significativa para a empresa, que está investindo no desenvolvimento industrial da região.
A Disputa Tributária em Inocência
A Prefeitura de Inocência havia emitido a cobrança do ITBI com base na Lei Municipal Complementar, estipulando o imposto em R$ 612.816,86. Este valor era composto por R$ 277.534,15 para a Fazenda Monções e R$ 335.282,71 para a Fazenda Paraíso do Sul. Ambas as propriedades, registradas em nome da Mahal Empreendimentos e Participações, possuem contratos de usufruto com a Arauco para o cultivo de eucalipto, com vigência até 2055.
A Arauco argumentou que, por se tratar de um contrato de usufruto e não de aquisição de propriedade, a base de cálculo do ITBI deveria ser o valor da transação do direito de usufruto, e não o valor integral dos imóveis. Essa interpretação, acolhida pela Justiça, levou a uma nova estimativa de cobrança, totalizando R$ 445.442,54, o que representa uma redução de R$ 167.374,32 no montante a ser pago.
A petição inicial da Arauco, protocolada em março deste ano, detalha que os contratos de usufruto em questão somam aproximadamente R$ 191 milhões. No entanto, a prefeitura considerou a transação referente a 13 imóveis. Para as fazendas Monções e Paraíso do Sul especificamente, os valores consolidados do usufruto alcançam R$ 22,27 milhões.
Precedente em Três Lagoas
O caso em Inocência ecoa uma disputa tributária anterior em Três Lagoas, onde a Arauco também saiu vitoriosa. No ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu a favor da multinacional em um litígio milionário contra a Prefeitura de Três Lagoas. A questão era similar, envolvendo a cobrança de ITBI sobre contratos de usufruto de terras.
Na ocasião, o município exigiu o recolhimento do imposto com base no valor venal total das propriedades rurais. Contudo, a Arauco pleiteou que a base de cálculo fosse restrita ao valor estipulado nos contratos de usufruto, que, segundo registros em cartório, totalizavam cerca de R$ 45,5 milhões. A decisão da Justiça em Três Lagoas serviu como um importante precedente para casos futuros, como o agora decidido em Inocência.
Impacto Econômico e Perspectivas Futuras
A vitória da Arauco em Inocência não apenas garante uma economia imediata de R$ 167,4 mil, mas também estabelece um padrão para a tributação de contratos de usufruto na região. Embora o benefício tenha sido concedido para as duas fazendas em questão, a aplicação deste entendimento a outros contratos da empresa ainda poderá ser objeto de novas discussões judiciais ou negociações com os municípios.
O investimento da Arauco na construção da fábrica de celulose representa um marco para o desenvolvimento econômico de Inocência e região, com a promessa de geração de empregos e fomento à cadeia produtiva local. A clareza e a segurança jurídica nas questões tributárias, como demonstrado nesta decisão, são fundamentais para atrair e manter investimentos de grande porte.
A atuação do Poder Judiciário em interpretar a legislação tributária à luz dos entendimentos dos tribunais superiores demonstra a importância de uma análise criteriosa sobre a base de cálculo de impostos em operações complexas como o usufruto. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a jurisprudência do STJ tem se posicionado no sentido de que o ITBI deve incidir sobre o valor real da transação, protegendo o contribuinte de cobranças excessivas.
Este caso evidencia a importância da assessoria jurídica especializada para empresas que realizam operações imobiliárias e de uso de terras, bem como para os municípios que buscam garantir a arrecadação de forma justa e legal. A análise detalhada dos contratos e da legislação aplicável é crucial para evitar litígios e assegurar a conformidade fiscal. Acompanhe as atualizações sobre este e outros casos relevantes no portal Campo Grande NEWS.

