Justiça pede manifestação do MP sobre nova eleição da mesa diretora da Câmara de Campo Grande

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Ministério Público (MPMS) se manifeste sobre a legalidade de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. A decisão, tomada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atende a um pedido em uma ação popular que questiona a antecipação da eleição para o biênio 2027-2028, realizada em julho de 2025.

O magistrado concedeu um prazo de 72 horas para que o MPMS apresente seu parecer. A atuação do Ministério Público é fundamental para acompanhar o caso e, se for o caso, promover as responsabilidades cabíveis. Conforme a decisão, é vedado ao MP assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores, reforçando seu papel como fiscal da lei.

Ação popular questiona eleição antecipada em Campo Grande

O cerne da questão reside na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027-2028. A ação popular, movida pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, alega que essa antecipação é inconstitucional e fere princípios básicos da democracia, como a alternância de poder, a contemporaneidade do pleito e a legitimidade democrática. O advogado fundamenta seu argumento em entendimentos recentes e vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara, Epaminondas Neto, conhecido como Papy (PSDB), defende a decisão da Casa, afirmando que a antecipação, embora fora do prazo usual, reflete a vontade do parlamento. Ele ressalta que a medida visa garantir a independência e a autonomia do Poder Legislativo, não sendo uma iniciativa pessoal, mas uma estratégia institucional. Conforme o Campo Grande NEWS checou, Papy enfatizou que a decisão não foi tomada isoladamente.

Advogado aponta violação do Regimento Interno e decisões do STF

Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, idealizador da ação, destaca que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu um entendimento claro sobre o tema. Segundo o STF, a eleição para a Mesa Diretora deve ocorrer em outubro do ano anterior ao início do biênio correspondente. A antecipação excessiva, como a ocorrida em julho de 2025 para o biênio 2027-2028, compromete a alternância real de poder e a legitimidade democrática das escolhas.

O advogado também aponta uma violação direta ao Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê a eleição da Mesa em 22 de dezembro. Essa discordância entre a data da eleição realizada e o que estabelece o regimento interno da própria Casa Legislativa é um dos pilares da argumentação jurídica apresentada. A ação pede a suspensão da eleição de julho de 2025 e a realização de um novo pleito dentro do marco legal estabelecido.

Entenda os princípios jurídicos em jogo

A ação popular baseia-se em três princípios fundamentais do direito administrativo e constitucional: alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática. A alternância de poder garante que diferentes grupos políticos possam ter a oportunidade de administrar o legislativo, evitando a perpetuação de um único grupo no poder. A contemporaneidade do pleito assegura que a eleição ocorra em um momento próximo ao início do mandato, refletindo a conjuntura política atual.

Já a legitimidade democrática está atrelada à participação popular e à representatividade. Quando uma eleição é antecipada de forma excessiva, pode-se argumentar que ela não reflete mais a vontade atual dos eleitores ou a composição política mais recente da Casa. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa antecipação descontextualizada pode cristalizar arranjos políticos futuros sem a devida legitimidade temporal, segundo o advogado.

O que diz o presidente da Câmara

Em sua defesa, o presidente Epaminondas Neto (Papy) argumenta que a decisão de antecipar a eleição da Mesa Diretora é uma estratégia do Poder Legislativo para fortalecer sua independência e autonomia. Ele ressalta que a Câmara, como poder independente, tem a prerrogativa de definir seus próprios procedimentos internos, desde que não contrariem a Constituição Federal. A intenção, segundo ele, não é burlar a lei, mas sim garantir a estabilidade e o planejamento futuro da gestão legislativa.

Papy também mencionou que a Casa tem um entendimento pacificado sobre a possibilidade de reeleição, mesmo que antecipada, como uma expressão da vontade parlamentar. A questão, portanto, transcende a esfera pessoal e se insere em um debate sobre os limites da autonomia legislativa frente aos princípios constitucionais e regimentais. O presidente enfatizou que a decisão foi coletiva, envolvendo diferentes setores da Câmara. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a autonomia legislativa é um ponto crucial na defesa da Casa.

Próximos passos no processo

Com a manifestação do Ministério Público aguardada, o processo judicial seguirá seu curso. A Justiça busca equilibrar a autonomia do Poder Legislativo com a necessidade de observância dos princípios democráticos e das normas legais e regimentais. A decisão final poderá estabelecer um precedente importante sobre as regras para eleições de mesas diretoras no âmbito municipal, influenciando outras Câmaras pelo país.

A ação popular pede, em caráter liminar, a suspensão da eleição realizada em julho de 2025 e, ao final do processo, que a Câmara seja obrigada a realizar um novo pleito para escolher a Mesa Diretora no prazo legalmente estabelecido, que seria outubro de 2026. O desfecho desta ação terá repercussões significativas para a política local e para a interpretação das normas que regem o funcionamento dos poderes legislativos municipais.