Justiça Federal obriga União a instalar saúde móvel em terra indígena precária

A Justiça Federal determinou que a União providencie, em até 90 dias, a instalação de uma Unidade Móvel de Saúde na Terra Indígena Pyelito Kue, localizada em Iguatemi, no extremo sul do Mato Grosso do Sul. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Naviraí, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e visa garantir atendimento médico digno à comunidade Guarani Kaiowá, que atualmente recebe cuidados em condições precárias, muitas vezes ao ar livre ou em estruturas improvisadas.

Conforme o Campo Grande NEWS checou, a sentença estabelece que a União apresente um estudo técnico em 30 dias e implemente uma rotina regular de atendimentos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, valor que será revertido em benefício da própria comunidade indígena. Essa medida busca sanar a omissão estatal na oferta de infraestrutura adequada para a saúde indígena.

Comunidade Guarani Kaiowá sofre com falta de estrutura

A comunidade Guarani Kaiowá na Terra Indígena Pyelito Kue vive há anos em situação de extrema precariedade no acesso à saúde. Segundo os autos judiciais, os atendimentos médicos ocorrem em locais inadequados, como coberturas de palha e galpões sem paredes. Essa falta de estrutura compromete a privacidade e a salubridade dos procedimentos, expondo os indígenas a riscos severos.

As consultas, mesmo as ginecológicas, são realizadas nessas condições inadequadas, sem nenhuma garantia de privacidade ou higiene. As equipes multidisciplinares da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) realizam atendimentos quinzenais, mas a ausência de uma estrutura mínima é considerada pela Justiça um grave risco à saúde da população.

Justiça afasta litígio fundiário como justificativa para omissão

A União alegou que não poderia construir uma unidade de saúde definitiva no local devido à posse precária da terra, ocupada pelos Guarani Kaiowá por meio de acordo judicial até a conclusão do processo demarcatório, que ainda está pendente. A União argumentou que edificar uma estrutura permanente poderia gerar desperdício de recursos públicos caso a comunidade venha a deixar a área.

No entanto, o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos afastou esse argumento, afirmando que a disputa fundiária não pode servir de justificativa para a omissão do Estado na garantia de direitos básicos. Ele reconheceu a impossibilidade momentânea de construir uma unidade em alvenaria, mas ressaltou que a controvérsia sobre a posse da terra não pode ter “força paralisante” sobre o direito fundamental à saúde, que é universal e não depende da regularização fundiária.

Unidade móvel ou modular é a solução encontrada

A decisão judicial determina a instalação de uma Unidade Móvel de Saúde ou uma estrutura modular equivalente, como contêineres adaptados. Esses módulos deverão ser climatizados, equipados e contar com divisórias para garantir atendimento individualizado e privacidade aos pacientes. A União também deverá implementar uma rotina regular de atendimentos médicos e de enfermagem, além do fornecimento de medicamentos, conforme as necessidades identificadas.

O magistrado citou que a própria administração pública admite, em seus planos, a utilização de estruturas móveis ou modulares para atendimento em áreas com instabilidade territorial. Essa flexibilidade é crucial para garantir o acesso à saúde sem a necessidade de aguardar a resolução completa de questões fundiárias complexas, um ponto crucial destacado pelo Campo Grande NEWS em reportagens anteriores sobre a situação de comunidades indígenas.

Prazo e multa para garantir o cumprimento da decisão

Para assegurar o cumprimento da decisão, a União tem 30 dias para apresentar um estudo técnico detalhado sobre a população indígena, incluindo dados demográficos, epidemiológicos, doenças prevalentes, situação vacinal e demanda por especialidades médicas. Em até 90 dias, a unidade móvel ou modular deve ser instalada e a rotina de atendimentos implementada.

A multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, visa coibir o descumprimento injustificado das obrigações. O montante arrecadado será revertido em favor de ações voltadas para a própria comunidade indígena afetada. A intervenção da Justiça, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, é um passo importante para garantir a dignidade e o bem-estar da comunidade Guarani Kaiowá, que há muito tempo aguarda por condições adequadas de saúde.