Justiça em MS barra nomeação de procurador adjunto sem concurso em Naviraí

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tomou uma decisão significativa ao suspender, de forma provisória, a possibilidade de a Prefeitura de Naviraí nomear o procurador-geral adjunto do município sem a realização de concurso público. A decisão unânime do Órgão Especial ressalta a necessidade de que cargos com funções técnicas e permanentes da advocacia pública sejam ocupados por servidores concursados, diferentemente do cargo de procurador-geral, que pode ser de livre nomeação por ter caráter de chefia. Esta medida visa coibir irregularidades na contratação de advogados sem concurso, uma prática que tem sido alvo de denúncias em diversos municípios do estado.

A polêmica teve início após a Associação dos Procuradores dos Municípios de Mato Grosso do Sul questionar a validade de trechos da lei municipal de Naviraí que permitiam a indicação política para dois cargos jurídicos importantes: o de procurador-geral e o de procurador-geral adjunto. O TJMS, ao analisar o caso, fez uma distinção crucial entre as duas funções, baseando-se em entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurador-Geral: Cargo de Confiança e Chefia

No que diz respeito ao cargo de procurador-geral do município, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que, em tese, ele pode continuar sendo preenchido por indicação direta do prefeito. A justificativa para essa permissão reside no caráter de chefia e confiança direta que a função exige, atuando como o principal responsável pela área jurídica do município. Essa visão se alinha com o entendimento do STF, que admite a nomeação sem concurso para cargos que exigem essa relação de confiança e liderança.

Procurador-Geral Adjunto: Funções Técnicas Exigem Concurso

Por outro lado, o cargo de procurador-geral adjunto foi classificado de maneira distinta. A própria lei municipal de Naviraí atribuía a esta função a realização de atividades técnicas e permanentes da advocacia pública. Entre essas atividades, destacam-se a emissão de pareceres jurídicos, a análise detalhada de contratos e licitações, a prestação de consultoria jurídica e a atuação em processos judiciais em nome do município. Para o relator do caso, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, essas tarefas são intrinsecamente ligadas à expertise de um procurador concursado, e não devem ser preenchidas por indicação política.

Em essência, o tribunal considerou que a prefeitura não pode utilizar um cargo comissionado, que é de livre nomeação e exoneração, para desempenhar funções que são típicas de servidores efetivos da procuradoria. Essa interpretação reforça o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público para o provimento de cargos no serviço público, salvo as exceções previstas em lei para funções de direção, chefia e assessoramento direto.

Decisão Provisória e Impacto Futuro

Com a decisão, o trecho da lei municipal que permitia a nomeação sem concurso do procurador-geral adjunto foi suspenso provisoriamente. A parte da lei referente ao procurador-geral do município, por sua vez, permanece válida até o julgamento final da ação. É importante ressaltar que esta decisão liminar visa evitar que a irregularidade continue gerando efeitos enquanto o mérito da questão não é completamente julgado. O Campo Grande NEWS acompanha de perto os desdobramentos deste caso, que pode servir de precedente para outros municípios.

O entendimento do TJMS está em consonância com a jurisprudência recente do STF, que tem reforçado a distinção entre cargos de liderança e cargos técnicos. Enquanto o chefe máximo da procuradoria pode ser visto como uma função política, as atividades técnicas essenciais da advocacia pública devem ser exercidas por profissionais aprovados em concurso. Essa postura garante a impessoalidade, a moralidade e a eficiência na administração pública, como preconiza a Constituição Federal. O Campo Grande NEWS checou que a prefeitura de Naviraí foi contatada para comentar a decisão, mas aguarda resposta.

A suspensão da nomeação sem concurso para o cargo de procurador-geral adjunto em Naviraí reforça a importância da meritocracia no serviço público. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a atuação do TJMS visa assegurar que a advocacia pública municipal seja exercida por profissionais qualificados e com a devida estabilidade, garantindo a defesa dos interesses do município com base técnica e jurídica sólida. A investigação do Campo Grande NEWS sobre práticas semelhantes em outros municípios indica que esta decisão pode ter um alcance mais amplo.