O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) abriu uma exceção à regra geral de restrição de publicidade oficial durante o período eleitoral e autorizou o Governo do Estado a divulgar seis campanhas institucionais. A decisão, que permite a veiculação de anúncios de utilidade pública, impõe a proibição estrita de qualquer menção a nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou gestores públicos.
As campanhas liberadas abordam temas de interesse público, como o retorno às aulas, combate a doenças transmitidas por mosquitos, declaração de rebanho, plantio e vazio sanitário da soja, além do tradicional Festival de Inverno de Bonito. Essas autorizações foram concedidas pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, após análise criteriosa dos pedidos apresentados pelo governo estadual. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a permissão não se estende a uma liberação geral para propaganda de ações governamentais, mas sim para os materiais específicos que foram submetidos e aprovados pela Justiça Eleitoral.
Publicidade oficial restrita e exceções permitidas
A legislação eleitoral, conhecida como Lei das Eleições, estabelece uma restrição rigorosa à publicidade institucional dos órgãos públicos a partir de 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições. O objetivo principal dessa norma é evitar que governantes utilizem recursos e canais públicos para ganhar visibilidade indevida ou beneficiar candidaturas durante o período de campanha eleitoral. No entanto, a lei prevê exceções em casos de

