Justiça determina indenização para cliente assaltada em supermercado

Supermercado é condenado a indenizar cliente por roubo em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um supermercado em Campo Grande a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma cliente que foi vítima de um roubo à mão armada no estacionamento do estabelecimento. O crime ocorreu em 2023, e a decisão da 3ª Câmara Cível reforça a responsabilidade dos estabelecimentos em garantir a segurança de seus clientes, mesmo em áreas externas.

A vítima estava no supermercado acompanhada de seu filho, de apenas 7 anos na época, quando foi abordada por dois assaltantes armados que levaram o veículo da família. O episódio traumático levou a mulher a buscar reparação judicial, solicitando o ressarcimento do valor do carro, incluindo a entrada e as parcelas já pagas do financiamento, além de uma compensação por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A empresa foi obrigada a cobrir os danos materiais e a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada um dos autores. Tanto a cliente quanto o supermercado recorreram da decisão, buscando reverter ou modificar o resultado.

Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços

O acórdão da 13ª Vara Cível baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a **responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços**. Isso significa que o supermercado tem o dever de garantir a segurança de todos que frequentam o local, incluindo as áreas de estacionamento, independentemente de culpa direta no ocorrido.

O relator do caso pontuou que o roubo à mão armada, embora grave, **não pode ser considerado um fato externo ou imprevisível** que isente a empresa de sua responsabilidade. Portanto, o pedido do supermercado para a redução dos valores indenizatórios foi negado. A decisão unânime do colegiado reforça a importância da segurança nos estabelecimentos comerciais.

Danos morais e a presença de criança no assalto

Quanto aos danos morais, o valor de R$ 5 mil para cada autor foi considerado **proporcional à gravidade da situação**. Um fator crucial na decisão foi o fato de a vítima estar acompanhada de uma criança no momento do assalto, o que intensifica o abalo psicológico e o trauma vivenciado. O TJMS, conforme o Campo Grande NEWS checou, demonstrou sensibilidade ao impacto emocional em casos que envolvem a segurança de menores.

A decisão do TJMS é um marco para os consumidores em Campo Grande, reforçando que os estabelecimentos comerciais têm um papel ativo na prevenção de crimes e na proteção de seus clientes. A garantia de segurança em estacionamentos é um serviço inerente à atividade comercial, e falhas nesse quesito podem gerar dever de indenizar.

Este caso, com informações apuradas pelo Campo Grande NEWS, serve como um alerta para outros supermercados e estabelecimentos similares sobre a necessidade de investir em medidas de segurança eficazes, como câmeras de monitoramento, iluminação adequada e, se possível, vigilância ostensiva. A proteção do consumidor é um direito fundamental, e o Judiciário tem se mostrado atento a essa questão.

A importância de um estacionamento seguro vai além da comodidade, sendo um fator decisivo para a experiência do cliente e para a reputação do estabelecimento. O Campo Grande NEWS, ao acompanhar casos como este, busca informar a população sobre seus direitos e as decisões judiciais que impactam o dia a dia dos cidadãos.

A decisão final do TJMS reafirma que a segurança é parte integrante da prestação de serviços, e a falha nesse aspecto pode acarretar sérias consequências financeiras e de imagem para as empresas. A vítima, que passou por momentos de terror ao lado de seu filho, agora terá um amparo financeiro para lidar com os prejuízos materiais e o abalo moral sofrido.