A Justiça de Campo Grande concedeu uma liminar que garante o desconto de 10% para o pagamento à vista do IPTU e limita o aumento anual do imposto a 5,32%. A decisão, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, atende parcialmente a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). No entanto, o pedido para suspender o aumento da Taxa de Lixo foi negado, e novos boletos para ambos os tributos deverão ser emitidos em até 30 dias.
IPTU com reajuste controlado e desconto mantido em Campo Grande
Em uma decisão que traz alívio para muitos contribuintes de Campo Grande, a Justiça determinou que o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo ano não poderá ultrapassar 5,32%, percentual referente à inflação oficial medida pelo IPCA-E. Além disso, o desconto de 10% para quem optar pelo pagamento à vista do imposto foi mantido. A medida liminar atende a uma ação movida pela OAB-MS, que buscava reverter ou mitigar os reajustes previstos pelo município.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) havia solicitado a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista, praticado anteriormente. Contudo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa entendeu que os descontos são considerados benefícios financeiros e não direitos adquiridos pelos contribuintes. Dessa forma, a administração pública pode alterá-los conforme critérios de conveniência e metas fiscais, impedindo a volta do desconto de 20%.
A Prefeitura de Campo Grande foi procurada pelo g1 para comentar a decisão, mas não retornou até o fechamento desta reportagem. A Justiça determinou urgência na intimação do município para que a decisão sobre o IPTU seja cumprida antes do vencimento dos tributos de 2026, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.
Taxa de Lixo segue com novo valor, mas com base técnica
Apesar da vitória parcial com o IPTU, a OAB-MS não obteve sucesso em seu pedido para suspender o novo valor da Taxa de Lixo. O juiz considerou que a prefeitura atualizou o cálculo da taxa com base em critérios técnicos, como o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), e que não houve criação de novo tributo ou aumento de alíquota sem base legal. A prefeitura alegou que a atualização se deu por critérios técnicos, conforme o Campo Grande NEWS apurou em reportagens anteriores sobre a legislação tributária municipal.
A decisão judicial também estabeleceu que qualquer atualização tanto do IPTU quanto da Taxa de Lixo deve obrigatoriamente respeitar o índice oficial de inflação, o IPCA-E, que para o período em questão é de 5,32%. Cobranças que excedam esse patamar serão consideradas ilegais. Essa determinação visa garantir que os aumentos sejam, no mínimo, justos e acompanhem o custo de vida, conforme o Campo Grande NEWS tem noticiado em análises econômicas.
Novos boletos e prazos para adequação
Em decorrência da liminar, o Município de Campo Grande tem o prazo de 30 dias para readequar os cálculos dos tributos e disponibilizar novos boletos aos contribuintes. Durante esse período, o vencimento dos impostos fica suspenso. A prefeitura também está impedida de negativar contribuintes ou realizar protestos referentes à diferença entre o valor originalmente cobrado e o valor limitado pela Justiça.
O juiz reconheceu a legitimidade da OAB-MS para propor a ação, ressaltando sua missão constitucional de defender a ordem jurídica. Essa decisão reforça o papel das entidades de classe na fiscalização e na defesa dos direitos dos cidadãos, um ponto frequentemente abordado pelo Campo Grande NEWS em matérias sobre cidadania e direitos do consumidor.
A decisão judicial impacta diretamente o cálculo de 2026, que deverá seguir a fórmula: valor de 2025 acrescido de 5,32% de correção. A suspensão de normas que resultassem em cobranças superiores à inflação foi garantida, assegurando que os contribuintes não sejam sobrecarregados. A transparência nos cálculos tributários é um tema que o Campo Grande NEWS sempre busca aprofundar.

