Justiça concede BPC a homem falecido; herdeiros receberão valores

Um homem que hoje teria 61 anos, mas que faleceu há dois anos, foi beneficiado postumamente com o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social). A decisão, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal, foi tomada pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Apesar de o benefício ter sido reconhecido, o homem não poderá usufruir do direito, mas os valores acumulados serão repassados aos seus herdeiros.

A ação judicial que buscava a concessão do BPC/Loas foi iniciada em 2019, quando o homem, então com 54 anos, já se encontrava em situação de fragilidade física e social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia contestado o pedido, alegando que a renda de familiares descaracterizaria a condição de extrema pobreza. No entanto, os magistrados federais consideraram que laudos periciais comprovaram a **invalidez total e a miséria** do requerente, preenchendo os critérios necessários para o recebimento do benefício. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, os valores retroativos, referentes ao período entre 2019 e o falecimento em 2024, serão pagos aos familiares.

Homem vivia em condições precárias e dependia de serviços braçais

O defensor do homem argumentou que ele sempre trabalhou com serviços braçais e que, após o desenvolvimento de uma doença mental, perdeu a capacidade de obter emprego e passou a viver em **estado de miséria**. A situação de vulnerabilidade social foi um ponto central na decisão judicial. A Justiça Estadual em Nova Andradina (MS) já havia determinado a concessão do benefício em 2019, mas o INSS recorreu à esfera federal.

A decisão do TRF3 baseou-se em laudos periciais que atestaram a **invalidez total e permanente para o trabalho**, além de comprovar que o homem era hipossuficiente e vivia em situação de mendicância. Essa comprovação foi crucial para reverter a negativa do INSS, que se baseava na suposta renda de parentes.

Moradia era apenas um local de passagem, rua era o lar

O juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, relator do processo, destacou que a perícia foi enfática ao apontar que a moradia familiar era apenas um local de passagem, e que a rua representava o local de permanência mais contínua para o requerente. Essa constatação reforça a situação de vulnerabilidade extrema vivida pelo homem.

Andrade também sustentou que a **extrema miséria** em que o homem vivia tornava irrelevante a discussão sobre a renda de familiares que não compunham o seu núcleo doméstico de fato. Essa interpretação da lei garantiu o direito ao benefício, mesmo diante das objeções do INSS. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos deste caso, que evidencia a importância da assistência social para cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Morte não impede o recebimento de valores acumulados

O relator esclareceu que o falecimento do beneficiário não extingue o direito às prestações vencidas. Estes valores integram o patrimônio do falecido e, portanto, são devidos aos seus herdeiros ou ao espólio. A decisão garante que os esforços empreendidos na ação judicial não sejam em vão, assegurando que os valores acumulados entre o pedido administrativo em 2019 e o óbito em 2024 sejam devidamente repassados à família. A atuação do TRF3 reforça o papel do judiciário na garantia de direitos sociais, conforme noticiado pelo Campo Grande NEWS.

Este caso ressalta a importância do BPC/Loas como rede de proteção para pessoas em situação de vulnerabilidade social e a persistência da justiça em garantir esses direitos, mesmo diante de obstáculos burocráticos e da ausência física do beneficiário. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando casos que envolvam a garantia de direitos fundamentais no estado.