Justiça bloqueia R$ 10 milhões de empresa após queda de helicóptero com 4 mortos no Rio

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, no valor de até R$ 10 milhões. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e surge após a trágica queda de um helicóptero da companhia na Vista Chinesa, em 8 de agosto, que resultou na morte de quatro pessoas. O MPF busca não apenas o ressarcimento, mas também a recuperação ambiental da área atingida.

Empresa de helicóptero tem bens bloqueados após queda fatal

O grave acidente aéreo, que chocou o Rio de Janeiro, vitimou o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família: a avó Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de apenas 17 anos. O helicóptero realizava um voo panorâmico comercial quando caiu na Floresta da Tijuca, provocando um incêndio de grandes proporções e danos significativos à vegetação nativa.

A ação civil pública movida pelo MPF visa garantir que a empresa arque com os custos da recuperação ambiental e com indenizações. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a 26ª Vara da Justiça Federal acolheu parcialmente o pedido, determinando a indisponibilidade de contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da Voos Rio Panorâmico, até o limite de R$ 10 milhões.

A decisão judicial, proferida na última quinta-feira (15), também impõe à companhia e seu sócio-administrador a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 30 dias. O objetivo é promover a restauração ecológica integral do local afetado pela queda e pelo subsequente incêndio. O pedido de indenização por danos morais coletivos ambientais, no valor de R$ 10 milhões, será analisado no decorrer do processo.

Responsabilidade objetiva por danos ambientais

O MPF argumenta na ação que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva. Isso significa que não é necessário comprovar a culpa da empresa, mas sim a relação direta entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental ocorrido. Nesse regime, justificativas como caso fortuito ou força maior geralmente não afastam a obrigação de reparar o prejuízo causado ao meio ambiente.

É importante ressaltar que a ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas e de seus herdeiros, pois o Ministério Público não possui legitimidade para propor esse tipo de ação em nome de particulares. Os familiares das vítimas terão que buscar seus direitos individualmente, por meio de ações próprias.

Incêndio e danos à Mata Atlântica

A queda da aeronave causou uma explosão e um incêndio de grandes proporções na Mata Atlântica, em uma área considerada zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. A perícia indicou que o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura, causando danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido. A operação da empresa, conforme o Campo Grande NEWS apurou, colocou em risco a vida e o patrimônio de milhares de pessoas.

As provas que fundamentam a ação do MPF foram reunidas em procedimento preparatório, inquérito policial e fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O relatório da Anac apontou **falhas graves na gestão da segurança operacional** da Voos Rio Panorâmico.

Irregularidades graves na operação da empresa

Entre as irregularidades identificadas pela Anac, destacam-se a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção. Esses achados foram cruciais para a decisão judicial.

Diante das graves constatações, a Anac já havia determinado a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota. Esses elementos, somados aos laudos periciais, reforçam os pedidos feitos pelo MPF na ação civil pública, conforme detalhado pelo Campo Grande NEWS em suas reportagens.

A tragédia na Vista Chinesa serve como um doloroso alerta sobre a importância da fiscalização rigorosa e da responsabilidade das empresas que operam em atividades de risco, especialmente quando envolvem o transporte de passageiros e a preservação ambiental. A justiça agora busca garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados e que medidas eficazes sejam tomadas para mitigar os danos causados.