A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou uma decisão crucial que impede a Prefeitura de Campo Grande de cobrar aumentos extras no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 para imóveis que sofreram alterações cadastrais consideradas irregulares. A sentença, publicada no Diário da Justiça, determina que o valor do imposto nesses casos seja limitado ao cobrado em 2025, com acréscimo apenas da correção pela inflação de 5,32%.
Esta decisão atende parcialmente a uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e representa mais um revés judicial para a administração da prefeita Adriane Lopes na disputa sobre a cobrança do imposto municipal. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, confirmou uma liminar concedida em fevereiro, reconhecendo irregularidades nos procedimentos utilizados pelo município para justificar aumentos superiores à inflação. A sentença impede a cobrança de valores adicionais decorrentes de mudanças cadastrais realizadas sem o cumprimento das exigências legais.
É importante ressaltar que esta determinação não se aplica a todos os contribuintes de Campo Grande, mas especificamente aos imóveis cujas alterações cadastrais foram questionadas judicialmente, especialmente aqueles que tiveram um aumento real no imposto devido a mudanças na classificação ou nas informações cadastrais. A administração municipal ainda poderá atualizar os dados dos imóveis futuramente, desde que respeite os procedimentos legais estabelecidos.
Justiça aponta falhas em mudanças cadastrais feitas pela Prefeitura
A controvérsia judicial teve início após contribuintes questionarem os valores apresentados nos carnês do IPTU de 2026, principalmente quando o aumento ultrapassou a correção inflacionária. A OAB-MS argumentou na ação que a Prefeitura promoveu alterações nas informações cadastrais dos imóveis sem observar todas as exigências do Código Tributário Municipal. Entre as mudanças contestadas estavam revisões sobre as características das construções e a infraestrutura do entorno dos terrenos, fatores que influenciam o cálculo do imposto.
A administração municipal defendia que os aumentos acima da inflação não configuravam um reajuste generalizado, mas sim o resultado da atualização de informações sobre os imóveis, incluindo áreas construídas não registradas anteriormente. O juiz, no entanto, considerou que, embora a atualização do cadastro imobiliário seja uma atribuição do município, ela não autoriza aumentos sem o cumprimento das regras legais, especialmente quando resultam em cobranças mais elevadas para os proprietários.
Um dos pontos cruciais apontados pela Justiça foi a falta de comprovação de que os contribuintes afetados tiveram a oportunidade de conhecer e contestar previamente as alterações. O magistrado também destacou a insuficiência de documentos que demonstrassem o cumprimento de outra exigência legal: a elaboração e publicação de um relatório técnico detalhando os critérios utilizados nas mudanças, os índices aplicados e os impactos estimados nos valores dos imóveis. Esse relatório, segundo a legislação municipal, deve ser apresentado formalmente à Câmara Municipal antes de sua aplicação.
Impacto da decisão para os contribuintes
Com a confirmação da decisão, os imóveis afetados pelas alterações cadastrais consideradas irregulares terão o IPTU de 2026 calculado com base no valor de 2025, acrescido apenas da atualização de 5,32% pelo IPCA-E. Isso significa que, nesses casos específicos, a Prefeitura não poderá manter os aumentos extras fundamentados nas modificações questionadas pela OAB-MS. É importante frisar que esta medida não implica uma redução automática e generalizada do imposto para todos os proprietários de imóveis na Capital.
A determinação judicial também não estabelece uma restituição automática de valores eventualmente pagos a mais. Possíveis diferenças de cobrança e procedimentos para os contribuintes dependerão do andamento do processo e das providências que o município adotará. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a disputa judicial começou em janeiro de 2026, quando a OAB-MS ingressou com a ação questionando a legalidade dos aumentos do IPTU e as alterações nas condições de pagamento.
Desconto de 20% não é restabelecido pela Justiça
Apesar da vitória em relação aos aumentos acima da inflação, a OAB-MS não obteve sucesso em reverter todas as mudanças promovidas pela Prefeitura na cobrança do IPTU. A entidade também buscava restabelecer o regime de descontos praticado em 2025, incluindo um abatimento de 20% que havia sido questionado após alterações nas condições de pagamento. No entanto, este pedido foi rejeitado pelo magistrado.
O juiz entendeu que a redução dos descontos oferecidos aos contribuintes não configura, por si só, um aumento ilegal do imposto. A Justiça fez uma distinção clara entre a atualização do valor do tributo e os benefícios concedidos pela administração municipal para incentivar o pagamento em dia. Portanto, o desconto de 20% pretendido pela OAB-MS permanece sem determinação judicial de restabelecimento. A sentença também não altera os critérios de cobrança da taxa do lixo, que foi outro ponto de divergência nas discussões sobre os carnês municipais.
Disputa judicial e próximos passos
A disputa judicial teve início em janeiro de 2026, com a OAB-MS questionando a legalidade dos aumentos do IPTU e as mudanças nas condições de pagamento. A entidade alegou problemas na implementação dos novos critérios de cobrança pela prefeitura e solicitou que os aumentos fossem limitados à atualização monetária de 5,32%. Em fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concedeu uma decisão provisória favorável em parte dos pedidos da OAB-MS, determinando a revisão dos valores afetados pelas mudanças contestadas. A Prefeitura tentou reverter essa medida no Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso. Em março, a administração municipal publicou um novo decreto e refez os cálculos do IPTU de aproximadamente 15 mil imóveis. Em julho, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que impedia os aumentos considerados irregulares. Agora, a Justiça de primeira instância confirmou que o aumento do IPTU deve ser limitado nos imóveis atingidos pelas irregularidades identificadas. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, pois a sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça, que poderá confirmar ou modificar o entendimento adotado em primeira instância. Até que haja uma decisão definitiva, o caso representa mais um capítulo na disputa entre a Prefeitura e a OAB-MS sobre a legalidade dos aumentos do IPTU de 2026.

