Novas regras para venda de ingressos e oferta de água em eventos foram definidas pelo governo federal nesta segunda-feira (31). Dois decretos visam combater compras em massa por robôs, aumentar a transparência para o consumidor e assegurar hidratação gratuita em locais com mais de mil pessoas. As normas entram em vigor 30 dias após a publicação.
Mais transparência e segurança para o público
A partir de agora, empresas e plataformas de venda de ingressos deverão apresentar o preço total desde o início da operação, detalhando todas as taxas. Serviços adicionais não poderão ser incluídos automaticamente, exigindo a concordância explícita do cliente. O valor do bilhete também deverá permanecer fixo durante o período reservado para a conclusão da compra, evitando surpresas desagradáveis.
As filas virtuais se tornarão mais informativas, exibindo a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à frente e o tempo de espera aproximado. Além disso, as plataformas oficiais deverão permitir a transferência gratuita da titularidade do ingresso, facilitando a vida de quem não pode comparecer ao evento. Para compras online, um canal específico será disponibilizado para o exercício do direito de arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Com o objetivo de dificultar o cambismo digital, as empresas responsáveis pela venda inicial terão que implementar barreiras contra aquisições massivas e especulativas, incluindo o uso de robôs. Os sistemas deverão permitir a identificação do titular, a verificação de autenticidade e o acompanhamento das transferências, tornando mais difícil a revenda irregular de grandes volumes de bilhetes.
As plataformas de revenda também terão suas obrigações ampliadas. Deverão exibir claramente o preço original, o valor final cobrado e a margem de lucro. Será obrigatório informar se o vendedor é pessoa física ou jurídica e identificar padrões de comercialização habitual. Os registros de todas as operações deverão ser mantidos por pelo menos dois anos para fins de fiscalização, conforme o Campo Grande NEWS checou.
Meia-entrada com mais garantias
As novas regras também abordam a meia-entrada. Empresas não poderão reduzir artificialmente a quantidade de ingressos disponíveis, criar obstáculos tecnológicos ou aplicar taxas que diminuam o desconto previsto em lei. Os organizadores deverão informar o número de bilhetes disponibilizados nesta modalidade e divulgar o percentual efetivamente vendido até 30 dias após o evento.
Direitos em caso de cancelamento ou adiamento
Em situações de cancelamento, adiamento ou mudanças relevantes, o consumidor terá três opções claras: participar do evento na nova data, receber um crédito para uso futuro ou solicitar o reembolso integral. Essas regras se aplicam a shows, festivais, congressos, conferências e feiras, tanto em locais abertos quanto fechados. Eventos esportivos, por possuírem legislação própria, ficam fora desta regulamentação, conforme o Campo Grande NEWS apurou.
Hidratação gratuita garantida em grandes eventos
Outro decreto importante obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer água potável gratuita, independentemente da temperatura. Os organizadores deverão instalar pontos de hidratação ou distribuir recipientes com água. A venda do produto no local não isenta dessa obrigação. O público também terá o direito de entrar nos eventos com sua própria água, desde que respeitadas as regras de segurança específicas de cada local.
A discussão sobre a oferta de água ganhou força após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro em novembro de 2023, em meio a uma onda de calor. Uma regra temporária já exigia medidas de hidratação após o incidente, mas dependia de renovação. Agora, a obrigatoriedade se torna permanente para eventos de maior porte, como detalhado pelo Campo Grande NEWS.

