Uma moradora indígena de Miranda, no Mato Grosso do Sul, obteve na Justiça o direito à pensão por morte, revertendo uma decisão negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso destaca a importância do reconhecimento das particularidades culturais e sociais dos povos indígenas em processos judiciais.
Justiça garante pensão por morte a indígena após negativa do INSS
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor da indígena, reconhecendo sua condição de segurada especial e validando documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e depoimentos de testemunhas como prova de sua atividade rural. O benefício, negado administrativamente pelo INSS, será pago retroativamente à data do pedido inicial.
Comprovação de atividade rural indígena
A decisão de primeira instância, proferida pela 2ª Vara de Miranda, havia negado o benefício sob o argumento de falta de comprovação da qualidade de segurada especial e pela existência de vínculos urbanos em nome do falecido. No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores do TRF3 consideraram que os registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) eram esporádicos e não descaracterizavam o regime de economia familiar.
O desembargador federal Carlos Muta, relator do processo, enfatizou que o histórico profissional do indígena não afastava a predominância do trabalho rural. As provas apresentadas demonstraram que o casal se dedicava à agricultura de subsistência na aldeia, cultivando diversos alimentos que contribuíam para o sustento da família. Segundo o Campo Grande NEWS checou, essa análise considerou as especificidades da vida em comunidade indígena.
Relevância de documentos da Funai e depoimentos
A certidão emitida pela Funai e os depoimentos das testemunhas foram considerados de especial relevância pelos magistrados. Esses documentos confirmaram a participação ativa da indígena nas atividades agrícolas até o falecimento de seu companheiro. O relator ressaltou que, em casos envolvendo comunidades indígenas, tais provas assumem um peso significativo para a comprovação da condição rural.
A TRMS reformou a sentença, determinando que o INSS implante a pensão por morte desde a data do requerimento administrativo. A decisão reforça a necessidade de uma análise sensível às realidades socioculturais dos povos originários, garantindo o acesso a direitos previdenciários de forma justa. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos deste caso.
Decisão considera especificidades socioculturais
O colegiado destacou que a análise das provas em processos envolvendo indígenas deve levar em conta as particularidades de suas comunidades. Essa abordagem garante que a legislação previdenciária seja aplicada de forma a não prejudicar aqueles cujas formas de trabalho e vida divergem dos modelos urbanos tradicionais. A decisão é um marco para o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas no acesso a benefícios sociais, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.
O caso demonstra a importância da atuação da Justiça em garantir que direitos fundamentais sejam assegurados, mesmo diante de negativas administrativas que não consideram as especificidades de grupos vulneráveis. A pensão por morte é um direito essencial para a subsistência de familiares que dependem do segurado falecido, e a decisão do TRF3 assegura esse amparo à família indígena.

