Guaicurus condenado a pagar R$ 30 milhões por frota sucateada em Campo Grande

O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos aos passageiros de Campo Grande. A decisão judicial, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atende a uma ação popular movida pelo Ministério Público e pela Associação Pátria Brasil. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor e ainda cabe recurso.

A condenação se baseia em diversas violações contratuais, com destaque para o sucateamento da frota de ônibus. O contrato estabelece que a idade média dos veículos não deve ultrapassar cinco anos, com um limite máximo individual de dez anos. No entanto, relatórios de órgãos como Agetran, Agereg e da CPI do Transporte da Câmara Municipal comprovaram que a média de idade da frota do Consórcio Guaicurus ultrapassou 8,5 anos, com cerca de 200 ônibus vencidos circulando.

O magistrado ressaltou outras infrações recentes cometidas pelo consórcio, incluindo uma multa de R$ 12 milhões pelo descumprimento da obrigação de contratar seguro para a frota. A não implantação do sistema eletrônico de monitoramento SIG-SIT dentro do prazo e a omissão na manutenção e limpeza das estações modulares de pré-embarque também foram fatores determinantes para a decisão.

Frota sucateada evidencia descaso com passageiros

A precariedade da frota de ônibus do Consórcio Guaicurus foi apontada como um dos principais motivos para a condenação. A frota sucateada não apenas contraria as regras estabelecidas em contrato, mas também afeta diretamente a qualidade e a segurança do transporte público oferecido aos cidadãos de Campo Grande. A circulação de veículos com idade acima do permitido levanta preocupações sobre a manutenção e o risco de falhas mecânicas.

Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão judicial busca compensar os passageiros pelos transtornos e pela insegurança gerada pela má prestação do serviço. A indenização milionária reflete a gravidade das falhas contratuais e o impacto negativo na vida de milhares de pessoas que dependem diariamente do transporte coletivo.

Outras falhas contratuais agravam a situação

Além da frota sucateada, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan citou outras irregularidades que contribuíram para a condenação do Consórcio Guaicurus. A falta de investimento em tecnologia, como o sistema SIG-SIT, e a negligência com a infraestrutura, como a manutenção das estações de pré-embarque, demonstram um padrão de descaso com o serviço público.

Essas falhas, somadas, violaram a dignidade, a segurança e a confiança dos passageiros, que enfrentam diariamente as consequências de um transporte público ineficiente e mal conservado. A decisão do juiz reforça a importância do cumprimento dos contratos de concessão e da fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes.

Consórcio passa por intervenção e processo de venda

Atualmente, o Consórcio Guaicurus está sob intervenção determinada pela prefeita Adriane Lopes desde 16 de junho. Em meio a esse processo, o consórcio também aguarda a aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para a venda de suas empresas ao grupo HP Mobilidade, de Goiás. A prefeitura, por sua vez, exigirá novos ônibus e veículos com ar-condicionado como condição para a aprovação da venda.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Consórcio Guaicurus e aguarda um posicionamento oficial sobre a decisão judicial. O caso evidencia a complexidade da gestão do transporte público em Campo Grande e os desafios para garantir um serviço de qualidade à população. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a intervenção e o processo de venda indicam um momento de reestruturação para a empresa.

Entidades solidariamente responsáveis pela indenização

A condenação abrange de forma solidária o Consórcio Guaicurus S.A., a Assetur e as empresas Viação Cidade Morena, Viação São Francisco, Jaguar Transportes Urbanos e Viação Campo Grande. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os réus têm o direito de recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A expectativa é de que a sentença final traga mais clareza sobre o futuro do transporte público na Capital.

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan é um marco importante na luta por um transporte público mais digno e eficiente em Campo Grande. O valor da indenização, caso mantido, servirá como um precedente para casos semelhantes e reforçará a importância da responsabilidade das concessionárias. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando os desdobramentos deste caso.