A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão drástica nesta segunda-feira (31), decretando a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A medida encerra um longo processo de recuperação judicial que se arrastava desde 2015, marcado por investigações de sonegação fiscal e fraude estruturada. A decisão afeta diretamente a Gasdiesel Serviços, a Distribuidora S.A., a Química S/A e a Refinaria de Petróleos Manguinhos.
Fim do Grupo Refit: Falência decretada no Rio de Janeiro
O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu o pedido de recuperação judicial em falência, citando graves irregularidades constatadas em operações policiais e fiscais. O magistrado determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas falidas e solicitou à Receita Federal as últimas declarações de imposto de renda e sobre operações imobiliárias. As empresas agora têm um prazo máximo de cinco dias para apresentar a relação de credores ao administrador judicial.
O pedido de recuperação judicial, que buscava reerguer as empresas, não obteve sucesso. Ao longo dos anos, o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), já haviam solicitado a falência do grupo. A falta de pagamento de tributos pelo Grupo Refit comprometeu significativamente a capacidade de arrecadação do Estado.
Operações revelam fraude fiscal estruturada
A decisão judicial aponta que o modelo de negócios do Grupo Refit e suas coligadas era intrinsecamente baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada. Essa conclusão foi reforçada por diversas operações deflagradas contra as empresas.
Entre as operações mencionadas estão a “Cadeia de Carbono” e “Carbono Oculto”, conduzidas pela Receita Federal. O Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional também atuaram na “Operação Poço de Lobato”. Além disso, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizou interdições administrativas. Todas essas ações atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais encontradas.
Conforme o Campo Grande NEWS checou, a “Operação Sem Refino”, realizada pela Polícia Federal em 15 de maio de 2026, foi um marco crucial. Ela determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. O juiz destacou que essa operação evidenciou o verdadeiro modelo de negócio: ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado para não pagamento de tributos.
Dívidas bilionárias e resistência ao pagamento
O Grupo Refit acumulava uma dívida considerável em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e, segundo a decisão judicial, vinha se negando a efetuar os pagamentos. Inicialmente, as empresas haviam obtido uma medida judicial que permitia o parcelamento da dívida com o Estado, mas essa decisão foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A falta de recolhimento dos tributos impacta diretamente a saúde financeira do Estado, comprometendo a oferta de serviços públicos e investimentos. O juiz Arthur Ferreira enfatizou, em sua decisão, a importância do cumprimento das obrigações fiscais para a manutenção da capacidade de arrecadação estadual.
A decisão de falência do Grupo Refit representa um desfecho para um caso complexo que envolveu investigações de grande escala e disputas judiciais prolongadas. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a atuação conjunta de órgãos como a Receita Federal, o Ministério Público e a Polícia Federal foi fundamental para desarticular o esquema de fraude fiscal e garantir a aplicação da lei. A medida, embora drástica, visa restabelecer a ordem econômica e coibir práticas ilícitas no setor.
Este desfecho, como detalhado pelo Campo Grande NEWS, sinaliza um endurecimento na fiscalização e punição de empresas que utilizam de esquemas fraudulentos para se esquivar de suas responsabilidades fiscais. A recuperação judicial, que deveria ser um caminho para a reestruturação, acabou se tornando um palco para a comprovação de práticas ilícitas, levando inevitavelmente à decretação da falência.


