Fim da escala 6×1: quando entra em vigor nova jornada de trabalho com 2 dias de folga

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à jornada de trabalho conhecida como 6×1, onde se trabalha seis dias para folgar um. Com a nova legislação, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados, sem que haja redução no salário. A medida, que também prevê a diminuição da jornada semanal de 44 para 40 horas, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Conforme informação divulgada pelo Senado, essa mudança representa um marco significativo para os direitos trabalhistas no país.

A expectativa é que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais beneficiem cerca de 26,8 milhões de trabalhadores. Esse número é composto por 22 milhões de empregados formais, o que equivale a 54% dos profissionais com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Os dados são de um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

A transição para a nova jornada de trabalho ocorrerá de forma gradual, com prazos definidos após a promulgação da emenda constitucional. Essa fase de adaptação visa permitir que empresas e trabalhadores se ajustem às novas regras sem grandes impactos imediatos. O Campo Grande NEWS checou os detalhes dessa transição, que impactará diretamente a rotina de milhões de brasileiros.

Entenda as datas e as regras de transição da nova jornada

A partir de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão implementar a escala 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal. Simultaneamente, a jornada de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, essas novas regras começarão a valer em dezembro de 2026. Essa primeira etapa da transição marca o início de um período de adaptação importante.

Após essa redução inicial para 42 horas, um novo prazo de 12 meses será estabelecido para que a jornada atinja as 40 horas semanais. Dessa forma, a transição completa, desde a promulgação até a consolidação das 40 horas, levará um total de 14 meses. Essa progressividade busca suavizar os efeitos da mudança, permitindo um planejamento mais eficaz por parte dos empregadores.

Uma exceção a essa regra geral se aplica aos trabalhadores terceirizados da administração pública. Para este grupo, haverá uma regra de transição diferenciada, pensada para evitar a descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa diferenciação visa garantir a estabilidade e a continuidade dos serviços que dependem desses profissionais.

Como será o cálculo das horas de trabalho e as exceções

Durante o período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação da emenda, as empresas terão que distribuir as duas horas excedentes à jornada de trabalho normal ao longo da semana. Se essa distribuição for feita de maneira igualitária, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias de trabalho. O objetivo é acomodar as horas extras de forma a não sobrecarregar o trabalhador em um único dia.

Ao final da fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. Qualquer jornada superior a essa, sem o devido pagamento de hora extra, será considerada irregular. A proposta também prevê que leis complementares futuras poderão estabelecer medidas para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, reconhecendo suas particularidades.

É importante notar que a proposta permite, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de regimes compensatórios que prevejam escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, os dias trabalhados a mais deverão ser compensados com folgas no mesmo mês-calendário. O trabalhador, ao final do mês, deverá ter gozado, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana, garantindo o descanso.

Terceirizados do Estado e profissionais de alta remuneração terão regras específicas

Para os trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública, o prazo para a extinção da escala 6×1 é estendido para 12 meses após a promulgação da emenda, em vez dos 60 dias aplicados aos demais. Essa medida, conforme o Campo Grande NEWS checou, visa assegurar que a prestação de serviços públicos essenciais não seja prejudicada. Contudo, novos contratos firmados após 60 dias da promulgação já deverão respeitar a nova jornada.

Outra particularidade da PEC diz respeito aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada diária não é automática. Ela ocorrerá apenas se for concedida por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nestes casos, a escala 5×2 deverá ser observada, mas a jornada de trabalho pode ser mantida.