Faculdades comunitárias: Novo decreto abre portas para recursos públicos e parcerias estratégicas

Um marco significativo para o ensino superior no Brasil foi estabelecido com a assinatura de um decreto presidencial que regulamenta a qualificação das instituições comunitárias de ensino superior. A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (19), define as regras para que essas entidades possam firmar parcerias com órgãos estatais e, crucialmente, acessar recursos do orçamento público. Isso representa uma nova era para faculdades e universidades sem fins lucrativos, que agora terão um caminho mais claro para obter financiamento e expandir suas atividades em prol da sociedade.

Decreto impulsiona acesso a recursos públicos para o ensino superior comunitário

O decreto presidencial, que regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Comunitárias, visa fortalecer o papel dessas instituições na oferta de educação de qualidade. A medida permitirá que as faculdades e universidades comunitárias, constituídas como associações ou fundações e geridas por conselhos comunitários com participação da sociedade civil, possam competir por editais e receber verbas públicas destinadas ao desenvolvimento de atividades de interesse público. Essa conquista é fruto de um trabalho colaborativo, iniciado em 2024, com um grupo de trabalho formado por especialistas do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e representantes de importantes entidades do setor, como a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).

Relevância ampliada e impacto regional

O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância do decreto durante o evento de assinatura, realizado no Palácio do Planalto. Ele ressaltou que a nova regulamentação permitirá às instituições comunitárias terem acesso a editais de órgãos governamentais de fomento, antes restritos a entidades públicas. “Vai ter o direito de recebimento de recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público”, afirmou Santana. O ministro também enfatizou que essas instituições podem ser uma alternativa importante na oferta de serviços públicos educacionais, especialmente em municípios que não contam com universidades públicas. Essa capacidade de atuação em regiões com menor oferta de ensino superior público reforça a relevância dessas entidades para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Um dado relevante divulgado no mesmo dia da assinatura do decreto corrobora a qualidade do ensino oferecido por essas instituições. O desempenho das faculdades comunitárias no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) do ano passado foi considerado muito bom, segundo o ministro. “Isso mostra a relevância dessas instituições comunitárias, e muitas delas estão presentes em municípios que não têm universidade pública”, disse Camilo Santana, reforçando o papel estratégico dessas entidades na democratização do acesso ao ensino superior de qualidade.

Um passo histórico para o reconhecimento e desenvolvimento

A presidente da Abruc e reitora do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFAFIRE), Maria das Graças Soares da Costa, expressou sua gratidão durante o evento. Ela agradeceu o reconhecimento dessas instituições e ressaltou o potencial que o novo decreto traz para o desenvolvimento regional do Brasil. “Faremos uma nova história com a sua assinatura, que muito nos honra, e queremos fazê-la com toda a responsabilidade”, declarou, em um momento simbólico para as instituições comunitárias. A fala da reitora ocorreu em um dia significativo, coincidente com a abertura das inscrições para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada), evidenciando a integração e a importância dessas instituições no cenário educacional brasileiro.

A assinatura do decreto representa um **avanço considerável na política educacional brasileira**, promovendo um ambiente mais favorável para o crescimento e a sustentabilidade das instituições comunitárias de ensino superior. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a regulamentação é vista como um **passo fundamental para garantir a continuidade e a expansão do acesso à educação superior**, especialmente para populações em áreas remotas ou com menor oferta de vagas em instituições públicas. A expectativa é que, com o acesso a recursos públicos e a possibilidade de parcerias estratégicas, essas instituições possam **ampliar seus programas de pesquisa, extensão e formação profissional**, contribuindo ainda mais para o desenvolvimento social e econômico do país. A comunidade acadêmica celebra a conquista, que reforça o compromisso do governo com a diversificação e o fortalecimento do sistema de ensino superior brasileiro, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.

O que são instituições comunitárias de ensino superior?

As instituições comunitárias de ensino superior são entidades **sem fins lucrativos**, que se organizam na forma de associações ou fundações. Sua característica distintiva é a gestão democrática e participativa, realizada por um conselho comunitário composto por representantes de diversos segmentos da sociedade civil. Essa estrutura garante que as decisões e o direcionamento da instituição estejam alinhados com as necessidades e os interesses da comunidade que a cerca. O Campo Grande NEWS destaca que essa governança participativa é um dos pilares que diferenciam essas instituições, promovendo um forte vínculo com o desenvolvimento local e regional.

A nova legislação, ao regulamentar o acesso a recursos públicos, reconhece o **papel estratégico dessas instituições como agentes de transformação social e educacional**. Elas frequentemente atuam em regiões onde a presença de universidades públicas é limitada, oferecendo formação de qualidade e impulsionando o desenvolvimento econômico e social. O decreto, portanto, não apenas facilita o acesso a financiamento, mas também **valida a contribuição essencial dessas entidades para a democratização do ensino superior no Brasil**.