Estudante de Medicina irá a Júri Popular por Morte e Tentativa de Homicídio na MS-010

A Justiça de Mato Grosso do Sul tomou uma decisão unânime nesta quarta-feira (13) e manteve o estudante de Medicina, João Vitor Fonseca Vilela, no banco dos réus em um júri popular. Ele é acusado pela morte da corredora Danielle Correa de Oliveira e pela tentativa de homicídio contra Luciana Timóteo da Silva Ferraz, após um atropelamento na rodovia MS-010, em Campo Grande, no dia 15 de fevereiro de 2025. A defesa do estudante tentou desqualificar o caso para homicídio culposo, mas o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o recurso, entendendo que há indícios suficientes de dolo eventual, ou seja, quando o motorista assume o risco de provocar mortes.

O colegiado, formado pelos desembargadores Alexandre Corrêa Leite, José Ale Ahmad Netto e Waldir Marques, negou o pedido da defesa e confirmou integralmente a sentença do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. A decisão ressalta que a fase de pronúncia não exige certeza sobre a culpa do réu, mas apenas indícios de autoria e materialidade, sendo a análise aprofundada do dolo competência exclusiva do júri popular. Conforme o Tribunal de Justiça, a desclassificação para crime culposo, nesta etapa, pressupõe certeza quanto à ausência de dolo eventual, o que não se verifica com o acervo probatório produzido até o momento.

Indícios Fortes Levam Estudante a Júri Popular

Diversos elementos foram citados no acórdão para justificar a manutenção da pronúncia. Entre os principais indícios estão a recusa do estudante em realizar o teste do bafômetro, relatos de embriaguez, direção perigosa e o laudo pericial do acidente. O relator destacou que o conjunto probatório revela a presença de indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime, impossibilitando extrair certeza inequívoca quanto à ausência do dolo eventual.

A discussão sobre culpa consciente ou dolo eventual, segundo o magistrado, é intrinsecamente ligada ao mérito da acusação e deve ser feita pelos jurados. Essa aferição do dolo está diretamente vinculada à competência do Tribunal do Júri para a apreciação aprofundada das provas, garantindo que a decisão final seja tomada por aqueles que representarão a sociedade. O Tribunal também manteve o entendimento de que havia sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora do estudante.

Relatos e Provas Apontam para Direção Perigosa

O documento judicial detalha que João Vitor apresentava sinais como sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. Em seu interrogatório, o estudante admitiu ter ingerido cerveja antes de dirigir e relacionou o acidente a uma desatenção momentânea e ao cansaço, embora tenha reconhecido que a bebida poderia ter influenciado. A defesa sustentou que não havia provas de excesso de velocidade e que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo.

Contudo, a Justiça considerou que o caso não se resume ao consumo de álcool. As circunstâncias objetivas indicam que João Vitor estaria “muito embriagado”, “trafegando em zigue-zague” e em “velocidade excessiva às condições reinantes do trânsito naquele momento”. Testemunhas relataram direção agressiva momentos antes da colisão, com o estudante ultrapassando um dos veículos de apoio da corrida “tirando fina” e trafegando em zigue-zague. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a perícia criminal também reforçou a pronúncia, indicando que o atropelamento ocorreu “ante a ausência de reação por parte do condutor do veículo em relação à vítima”.

Distância Percorrida e Argumentos da Defesa

Um ponto crucial destacado pelos magistrados foi a distância percorrida pelo veículo após a colisão. Segundo a decisão de primeira instância, mantida pelo TJ, o carro só conseguiu parar cerca de 70 metros após atingir as corredoras. A defesa alegou a ausência de provas de excesso de velocidade e argumentou que a embriaguez isolada não caracteriza dolo eventual. No entanto, a Justiça entendeu que a combinação de fatores, incluindo a embriaguez, a direção errática e a velocidade inadequada, configuram o dolo eventual.

O colegiado também rejeitou uma preliminar apresentada pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça sobre suposta perda do prazo recursal pela defesa. O relator explicou que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal, mas apareceu tardiamente no sistema por um trâmite interno do tribunal. Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo para novos recursos às instâncias superiores. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o estudante responde ao processo em liberdade, após ter sido preso em flagrante. A tragédia ocorreu na manhã de 15 de fevereiro de 2025, quando Danielle, de 41 anos, morreu enquanto treinava na MS-010, e Luciana foi atingida e sobreviveu.

O Trágico Acidente na MS-010

O atropelamento que vitimou Danielle Correa de Oliveira e deixou Luciana Timóteo da Silva Ferraz ferida aconteceu em um cenário de treino matinal na rodovia MS-010, em Campo Grande. Segundo a investigação, João Vitor Fonseca Vilela, o estudante de Medicina, voltava de uma noite de consumo de bebida alcoólica quando atingiu as corredoras. A gravidade dos fatos levou à prisão em flagrante do estudante, que posteriormente passou a responder ao processo em liberdade. A decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, de pronunciar o estudante em março deste ano, foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJ, confirmando a necessidade de júri popular para o caso. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a definição da data para o julgamento ainda depende de próximos trâmites processuais.