Um ajudante de montador e eletricista obteve na Justiça o direito à aposentadoria especial após comprovar exposição a alta tensão elétrica. A decisão, confirmada pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício. O trabalhador atuou exposto a níveis de eletricidade superiores a 250 volts entre os anos de 1982 e 2016, período considerado especial pela Justiça devido aos riscos inerentes à atividade.
Decisão Judicial Garante Aposentadoria Especial a Eletricista
A Justiça Federal de Campo Grande/MS já havia julgado o pedido procedente em primeira instância, determinando a concessão da aposentadoria especial desde o requerimento administrativo. O INSS, no entanto, recorreu à segunda instância, argumentando a impossibilidade de reconhecimento do tempo especial e a ausência de comprovação de exposição a agentes nocivos. A autarquia também alegou o impedimento de conversão para períodos posteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019.
Entendendo a Aposentadoria Especial por Exposição à Eletricidade
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem suas atividades em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. No caso de exposição à eletricidade, a legislação prevê o enquadramento como atividade especial quando a tensão é superior a 250 volts. Essa exposição, mesmo que por períodos descontínuos, pode ser comprovada por meio de laudos técnicos e demais documentos que atestem a nocividade da ocupação.
O relator do processo no TRF3, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, fundamentou sua decisão ao analisar as provas apresentadas. Ele destacou que, “analisando as provas apresentadas à luz da legislação vigente em cada período, verifica-se que o autor comprovou a especialidade de todos os períodos pretendidos”. Essa comprovação foi crucial para reverter a negativa inicial do INSS.
Reconhecimento do Tempo Especial e Legislação Aplicável
O magistrado explicou que o reconhecimento da especialidade pode ocorrer tanto pelo enquadramento em categoria profissional, com base em decretos como o nº 53.831/1964 ou o nº 83.080/1979, quanto por meio de laudo técnico-pericial. As atividades insalubres previstas nas normas são exemplificativas, o que permite o reconhecimento de outras funções se houver similitude com as legalmente estabelecidas ou se a nocividade for demonstrada tecnicamente, conforme a Súmula 198 do Tribunal Federal de Recursos.
No que tange às alegações do INSS sobre a reforma previdenciária, o relator ponderou que o impedimento para a conversão de tempo especial em comum, previsto na EC 103/2019, não se aplicava ao caso. Isso ocorreu porque não foram identificados períodos de atividade posterior à referida emenda constitucional. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão do TRF3 foi unânime, negando provimento ao recurso do INSS e reforçando a importância da análise detalhada das condições de trabalho.
O Papel da Justiça na Concessão de Benefícios Previdenciários
Este caso exemplifica a importância da atuação da Justiça na garantia dos direitos dos trabalhadores. Muitas vezes, o INSS nega benefícios sob alegações que não consideram as particularidades de cada profissão e as comprovações técnicas apresentadas pelo segurado. A decisão do TRF3 reforça que a análise da aposentadoria especial deve ser feita com base na realidade vivenciada pelo trabalhador.
A comprovação da exposição a agentes nocivos, como a alta tensão elétrica, é fundamental para o sucesso do pedido de aposentadoria especial. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos de insalubridade e periculosidade são essenciais para embasar a ação judicial. O Campo Grande NEWS acompanha de perto decisões que impactam a vida dos trabalhadores e a aplicação das leis previdenciárias.
A decisão do TRF3, ao confirmar a aposentadoria especial, demonstra que a Justiça está atenta às especificidades do trabalho com eletricidade. O trabalhador, que atuou como ajudante de montador e eletricista por décadas, finalmente terá reconhecido o tempo de serviço prestado em condições adversas. A matéria foi publicada originalmente pelo Campo Grande NEWS, que frequentemente traz notícias relevantes sobre o universo trabalhista e previdenciário em Mato Grosso do Sul.

