O contrato de trabalho intermitente, criado para formalizar serviços prestados de maneira esporádica, tem ganhado espaço na Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. Desde janeiro de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) registrou 44 novos processos relacionados a essa modalidade. Contudo, a falta de dados públicos detalhados impede uma análise completa sobre o crescimento do modelo, os setores mais adeptos e a remuneração média dos trabalhadores intermitentes no estado.
Apesar dos casos judiciais, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) não recebeu denúncias específicas sobre irregularidades no contrato intermitente no estado nos últimos seis anos. O modelo, comum em setores como bares, restaurantes e eventos, pode se tornar irregular quando utilizado para funções que, na prática, são contínuas, gerando disputas sobre a real natureza do vínculo empregatício.
O Campo Grande NEWS apurou junto ao TRT-24 que foram identificados 34 novos assuntos relacionados ao contrato intermitente em processos na fase de conhecimento entre janeiro e dezembro de 2025. Nos primeiros seis meses de 2026, outros dez casos novos foram distribuídos, totalizando 44 registros em um ano e meio. É importante notar que este número representa a quantidade de assuntos cadastrados nos processos e não necessariamente o número de trabalhadores, empresas ou condenações.
O TRT-24 informou que não dispõe de dados segmentados sobre os setores envolvidos, os motivos específicos das ações judiciais ou os resultados dos julgamentos. Essa falta de dados dificulta a compreensão do impacto real do contrato intermitente no mercado de trabalho sul-mato-grossense. A reportagem do Campo Grande NEWS buscou detalhar o funcionamento deste contrato e os pontos que podem gerar conflitos.
Entendendo o Contrato Intermitente
No contrato de trabalho intermitente, o profissional mantém um vínculo formal com a empresa, mas presta serviços apenas quando é convocado. Ele pode ser chamado para trabalhar por algumas horas, dias específicos, fins de semana ou em períodos de maior demanda. A principal característica que o difere de um emprego convencional é a ausência de garantia de jornada mínima ou de remuneração mensal fixa.
Isso significa que um trabalhador pode estar formalmente empregado, mas passar semanas sem ser convocado e, consequentemente, sem receber salário daquela empresa. O MPT-MS esclarece que o período em que o empregado não está trabalhando não é considerado tempo à disposição do empregador. Durante esses intervalos, o profissional está livre para prestar serviços a outras empresas, o que, em teoria, busca flexibilizar a mão de obra para atividades esporádicas.
Regras de Convocação e Pagamento
A empresa deve convocar o funcionário com antecedência mínima de três dias corridos, informando a jornada a ser cumprida, por meio de um canal de comunicação eficaz. Após o recebimento da convocação, o empregado tem um dia útil para responder. Caso não se manifeste, a oferta de trabalho é considerada recusada, sem que isso implique em punição disciplinar ou encerramento automático do vínculo empregatício.
Quando o trabalhador aceita a convocação, tanto ele quanto o empregador assumem um compromisso. A parte que desistir sem justificativa válida poderá ser obrigada a pagar uma multa equivalente a 50% da remuneração prevista para o período. Ao final de cada período trabalhado, o profissional deve receber o pagamento pelas horas ou dias cumpridos, além de direitos como férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e repouso semanal remunerado.
Adicionais noturnos, de insalubridade ou de periculosidade também devem ser pagos, quando aplicáveis. A empresa é ainda responsável por recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias. O valor pago após cada serviço pode parecer mais alto, pois já inclui antecipadamente parcelas que, em um emprego tradicional, são diluídas ao longo do ano. No entanto, isso não significa que o trabalhador esteja ganhando mais, mas sim que está recebendo seus direitos proporcionais.
Potenciais Irregularidades e Falta de Denúncias
Em âmbito nacional, o contrato intermitente é mais comum em setores com grande oscilação de demanda, como bares, restaurantes, hotéis, eventos e comércio. A utilização nesses segmentos não é irregular por si só, mas a legalidade depende da forma como o trabalho é executado no dia a dia. O problema surge quando o contrato intermitente é usado para cobrir funções que, na prática, são contínuas, como um funcionário chamado toda semana, com rotina permanente e disponibilidade constante.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a falta de pagamento das parcelas proporcionais, o descumprimento das regras de convocação, a exigência de disponibilidade sem remuneração e a substituição de empregados fixos por intermitentes unicamente para reduzir custos trabalhistas. Apesar dos 44 processos registrados pelo TRT-24, o MPT-MS relatou não ter recebido denúncias específicas sobre trabalho intermitente em Mato Grosso do Sul nos últimos seis anos.
Em todo o país, o MPT recebeu 177 denúncias entre 2021 e 2025, e mais 28 em 2026 até o momento da resposta. A ausência de registros locais pode indicar diversos cenários: o modelo pode ser pouco utilizado no estado, as regras podem estar sendo cumpridas, ou os trabalhadores podem não estar procurando os órgãos de fiscalização. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa falta de denúncias impede que o MPT conclua se o contrato intermitente está de fato formalizando trabalhadores informais ou substituindo empregos fixos em Mato Grosso do Sul.
O que Fazer em Caso de Irregularidades
Para trabalhadores que acreditam estar sendo mantidos à disposição da empresa sem o devido pagamento, é fundamental guardar todas as evidências possíveis. Mensagens, escalas, registros de jornada e comprovantes de convocações podem ajudar a comprovar como a relação de trabalho funcionava na prática, independentemente do que esteja formalizado no contrato. O MPT orienta que qualquer suspeita de irregularidade seja levada para análise jurídica ou comunicada diretamente ao órgão. Cada caso é avaliado individualmente, com base nas provas apresentadas e na rotina real do trabalhador, como apurado pelo Campo Grande NEWS.

