Conta de luz: como escolher seu fornecedor e economizar a partir de 2028

A forma como você contrata sua energia elétrica está prestes a mudar. Imagine poder escolher sua operadora de celular, mas aplicado à eletricidade. Essa é a nova realidade que se aproxima para milhões de brasileiros. A partir de novembro de 2027, pequenos comércios e indústrias já poderão optar por diferentes fornecedores de energia. Um ano depois, em novembro de 2028, a liberdade de escolha chega às residências.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão. Essa medida, parte de um cronograma já estabelecido, visa trazer mais concorrência e, potencialmente, economia para o bolso do consumidor. A rede física, contudo, continuará sob responsabilidade das distribuidoras locais, como explica o ministro Alexandre Silveira, que estima uma redução de até 20% na conta, dependendo do contrato fechado.

A principal novidade é que você não será mais obrigado a comprar energia da empresa que atende sua região. Será possível pesquisar ofertas, comparar preços, prazos de contrato, origem da energia e outras condições. Essa mudança, no entanto, não significa que a rede de distribuição mudará. Postes, fios e medidores continuarão sendo operados pelas distribuidoras atuais.

Rede de distribuição segue com as atuais concessionárias

A infraestrutura da rede elétrica, responsável por levar a energia até sua casa ou comércio, continuará sendo gerida pelas distribuidoras regionais. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, mesmo quem migrar para o mercado livre continuará recebendo energia pela mesma rede. O que muda é a origem da energia consumida, ou seja, de qual empresa você a comprará.

A abertura do mercado será gradual. Em novembro de 2027, consumidores comerciais e industriais de baixa tensão, como pequenas lojas e oficinas, terão acesso à opção. Em novembro de 2028, a medida se estenderá a todos os demais consumidores de baixa tensão, incluindo as residências. Atualmente, o mercado livre já é acessível para grandes consumidores (Grupo A), mas a nova lei abrange a vasta maioria de usuários conectados em baixa tensão.

Mercado livre: o que muda na prática para você

A possibilidade de trocar de empresa de energia é real, mas é crucial entender o que essa troca implica. Você poderá escolher quem vende a energia, mas não quem mantém a rede elétrica. Para uma casa em Campo Grande, por exemplo, os postes e cabos seguirão sendo responsabilidade da distribuidora local. Problemas como falta de energia devido a falhas na rede continuarão sendo resolvidos pela mesma empresa.

A diferença fundamental estará na contratação da energia. Você poderá optar por continuar no modelo tradicional, regulado, ou buscar uma comercializadora que ofereça condições mais vantajosas. A decisão de mudar ou não é inteiramente sua; ninguém será obrigado a sair do mercado regulado. É importante ressaltar que a migração não garante automaticamente um preço menor; a economia dependerá da negociação e comparação de propostas.

Economia de até 20%: o que dizem os especialistas

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, aponta que pequenos estabelecimentos podem obter uma redução de até 20% em suas contas. No entanto, é essencial interpretar esse dado com cautela. Não haverá um desconto automático de 20% para todos. A economia real dependerá do contrato firmado entre o consumidor e o novo fornecedor.

É importante notar que essa estimativa de economia se refere principalmente à parcela da conta referente à compra da energia. Custos com o uso da rede elétrica, encargos e tributos continuarão existindo, mesmo no mercado livre. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a vantagem da migração precisará ser calculada caso a caso, comparando as propostas recebidas.

Compare contratos: a chave para a economia

A transição para o mercado livre exigirá mais atenção do consumidor. Atualmente, as tarifas e condições de atendimento residencial são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com o novo modelo, diversas ofertas comerciais surgirão, com preços, prazos e condições variadas. Uma empresa pode oferecer um contrato de um ano, outra de maior duração, e ainda outras podem vincular a energia a fontes de geração específicas.

A Aneel deverá criar mecanismos para facilitar a comparação das propostas, garantindo informações padronizadas e um processo de migração claro. Essa regulamentação será fundamental para que os consumidores possam tomar decisões informadas. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a proteção ao consumidor e a clareza nas ofertas serão prioridades na regulamentação.

Segurança em caso de falência da empresa escolhida

Para garantir que o consumidor não fique sem energia caso a empresa escolhida quebre ou não cumpra o contrato, o decreto prevê a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Este fornecedor emergencial assumirá temporariamente o atendimento. Até 31 de dezembro de 2030, essa função será exercida pela distribuidora local. A partir de 2031, outras empresas autorizadas pela Aneel poderão atuar como SUI, conforme regulamentação.

Essa medida funciona como uma rede de segurança durante a adaptação ao novo sistema. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a segurança no fornecimento é um dos pilares da nova regulamentação.

Ainda não é hora de agir, mas fique atento

Apesar da assinatura do decreto, consumidores residenciais não precisam tomar nenhuma atitude agora. A abertura para pequenos comércios e indústrias ocorrerá em novembro de 2027, e para as residências, em novembro de 2028. Até lá, a Aneel detalhará os procedimentos de migração, regras de proteção ao consumidor e o funcionamento do novo mercado. Somente após essa regulamentação será possível saber exatamente como funcionará a contratação e a comparação de ofertas para sua residência.