Coletor de lixo pede R$ 1,4 milhão após acidente, Justiça nega indenização

Justiça do Trabalho nega R$ 1,4 milhão a coletor após acidente

Um coletor de lixo que sofreu um grave acidente de trabalho em Campo Grande, em outubro de 2023, teve seus principais pedidos de indenização negados pela Justiça do Trabalho. O profissional, que buscava R$ 1,4 milhão, alegava ter ficado com sequelas permanentes e ter passado por um período sem receber salário ou benefício previdenciário. A 3ª Vara do Trabalho considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria atravessado a rua de forma imprudente. A empresa chegou a oferecer um retorno em função adaptada, mas o funcionário recusou. O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) após recurso apresentado pelo trabalhador. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a decisão judicial gerou repercussão sobre os direitos e deveres em acidentes de trabalho.

Acidente durante coleta noturna resultou em fratura na perna

O incidente ocorreu no Bairro Aero Rancho, durante a coleta noturna de lixo. O trabalhador foi atropelado por uma motocicleta, sofrendo uma fratura na perna esquerda. Ele passou por cirurgia e, posteriormente, recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até março de 2024. Ao ser considerado apto para o retorno ao trabalho pelo INSS, o coletor afirmou ter entrado em um chamado “limbo previdenciário”, período em que não recebia salário da empresa nem um novo benefício do INSS.

Este período sem remuneração e sem benefício previdenciário foi um dos pontos centrais da ação judicial. O trabalhador argumentava que, devido às sequelas e à falta de suporte financeiro, necessitava de uma compensação financeira substancial para cobrir os prejuízos materiais e morais. A situação de “limbo previdenciário” é uma preocupação recorrente para muitos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e aguardam a definição sobre sua capacidade laboral e o retorno às atividades.

A empresa, por sua vez, defendeu sua posição argumentando que cumpriu com suas obrigações e que a responsabilidade pelo acidente recai sobre o trabalhador. Segundo a versão apresentada no processo, a empresa ofereceu a possibilidade de retorno a uma função adaptada, compatível com as limitações impostas pelo acidente. No entanto, essa proposta foi recusada pelo coletor, o que, para a empresa, indicaria uma falta de colaboração para a sua reinserção no mercado de trabalho.

Justiça aponta culpa exclusiva do trabalhador e nega indenização

Na sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho, o juiz responsável pelo caso decidiu que o acidente foi resultado da “culpa exclusiva do trabalhador”. A justificativa apresentada foi que o coletor teria atravessado a rua de forma imprudente, sem observar o fluxo de veículos. Com base nessa conclusão, a Justiça rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais, pensão vitalícia e danos morais.

A decisão também impactou o pedido de pagamento de salários referentes ao período em que o trabalhador ficou sem benefício previdenciário. A Justiça entendeu que a empresa não teria a obrigação de arcar com esses valores, uma vez que ofereceu o retorno à função adaptada, e a recusa do trabalhador descaracterizou a situação de “limbo” sob a ótica da responsabilidade empresarial. O entendimento é que a empresa demonstrou boa-fé ao propor uma solução para a reintegração.

A única medida que foi mantida pela Justiça foi a reintegração do trabalhador em atividade adaptada, que, segundo as informações, já foi cumprida pela empresa. Esta decisão ressalta a importância da avaliação criteriosa das circunstâncias de cada acidente de trabalho e da conduta de todas as partes envolvidas. O portal Campo Grande NEWS acompanhou as atualizações sobre o caso.

Recurso será analisado pelo TRT-24

Insatisfeito com a decisão de primeira instância, o coletor de lixo apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). A expectativa é que o órgão superior reavalie os fatos e as provas apresentadas, podendo confirmar ou reformar a sentença inicial. O caso levanta discussões importantes sobre a segurança no trabalho, especialmente em atividades noturnas e de risco, e sobre a interpretação da culpa em acidentes.

A decisão da Justiça do Trabalho em Campo Grande serve como um importante precedente para casos semelhantes, destacando a necessidade de comprovação da culpa da empresa para a concessão de indenizações em acidentes de trabalho. A análise do recurso pelo TRT-24 será crucial para definir os próximos desdobramentos desta ação judicial. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando o andamento do processo e trará novas informações assim que disponíveis.