CMN aperta cerco: Fundos de crédito judicial sob nova regra

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (24) um endurecimento significativo nas regras para que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) invistam em créditos de processos judiciais e procedimentos arbitrais. As novas diretrizes, que alteram normas vigentes desde 2001, proíbem a compra desses ativos enquanto eles ainda não possuírem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade, buscando mitigar riscos e aumentar a segurança no mercado financeiro. Conforme informação divulgada pelo CMN, a medida visa reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços.

Mercado de créditos judiciais sob nova ótica

A principal alteração impõe que os FIDCs não poderão adquirir créditos ou expectativas de direitos oriundos de processos judiciais ou arbitragens que ainda dependam de uma decisão final para serem liquidados. Isso significa que fundos não poderão comprar valores cujo recebimento ainda esteja sujeito a um elevado grau de incerteza, como a confirmação de um direito, a definição do valor exato devido ou a data de recebimento. A restrição abrange tanto compras diretas quanto indiretas, por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros que detenham esses ativos.

Os FIDCs são veículos de investimento que reúnem capital de investidores para adquirir direitos creditórios, ou seja, valores que alguém tem direito a receber. Tradicionalmente, esses fundos atuam na compra de recebíveis como parcelas de financiamentos e duplicatas. No entanto, uma categoria específica, a de direitos que dependem da resolução de disputas judiciais ou arbitrais, vinha apresentando preocupações ao regulador.

Um crédito judicial representa um valor que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber em decorrência de uma decisão ou disputa legal. Esse crédito pode estar em fase de discussão ou já ter sido reconhecido, como é o caso dos precatórios, quando o Poder Público é sentenciado a pagar um valor definitivo. A nova regra estabelecida pelo CMN é clara: a compra desses créditos só será permitida após eles se tornarem líquidos, certos e exigíveis.

O que muda para os FIDCs

A partir de 13 de outubro, os FIDCs estarão impedidos de realizar novas aquisições de créditos judiciais e arbitrais que não sejam considerados líquidos, certos e exigíveis. Essa vedação se estende tanto para aquisições diretas quanto para as indiretas, realizadas por intermédio de outras estruturas de investimento. Essa medida busca evitar que fundos invistam em ativos com um alto nível de especulação e incerteza.

Para os fundos que já detêm esses tipos de créditos em suas carteiras, o CMN estabeleceu exigências adicionais. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2026, os fundos possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para esse estoque existente, o objetivo é tornar a avaliação desses ativos mais confiável e transparente. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a resolução busca aumentar a confiança dos investidores.

Novas exigências para ativos existentes

As novas exigências para os créditos judiciais já em carteira dos FIDCs incluem o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação. Será necessário um maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores, além da submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente. A criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos também faz parte das novas determinações. A lógica por trás dessas medidas é aumentar a transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos associados a eles. Essas mudanças na avaliação dos créditos em carteira entram em vigor a partir de 4 de janeiro.

A intenção do CMN, conforme nota do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, é identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Dudena. O Campo Grande NEWS aponta que a medida visa fortalecer a estabilidade do mercado.

O que permanece permitido

É importante ressaltar que a nova resolução não impede os FIDCs de atuarem judicialmente para cobrar créditos convencionais. Ou seja, se um fundo adquiriu regularmente um recebível e o devedor deixa de pagar, o fundo continua tendo o direito de recorrer à Justiça ou à arbitragem para reaver o valor devido. A distinção fundamental reside na origem do crédito: a restrição do CMN incide sobre a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependem da resolução de uma disputa legal ou arbitral.

O CMN, órgão formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan (presidente), pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, busca com essa mudança estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores relevantes e, ao mesmo tempo, envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto as discussões que levaram a essa nova regulamentação.