A Vara do Trabalho de Naviraí, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, tomou uma decisão importante ao reconhecer o vínculo empregatício entre o atleta Guilherme Júnior da Silva e o Clube Esportivo Naviraiense. Como resultado, o clube foi condenado a pagar um montante de R$ 8.692,27 em verbas rescisórias, além de depositar R$ 989,28 referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do jogador.
A decisão, proferida pelo juiz Boris Luiz Cardozo de Souza, atende ao pedido do jogador que alegou ter prestado serviços ao clube. O magistrado analisou os documentos apresentados por ambas as partes para chegar à sua conclusão. O caso agora segue para o Tribunal após o clube ter apresentado um recurso ordinário.
Vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho
O juiz Boris Luiz Cardozo de Souza baseou sua decisão na análise das provas apresentadas. Enquanto o atleta trouxe um Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o magistrado observou que este documento não possuía a assinatura do representante do clube, o que o tornava sem validade probatória para comprovar o vínculo nos termos apresentados pelo atleta.
Por outro lado, o Clube Esportivo Naviraiense apresentou uma ficha de registro de empregado e um contrato de experiência, ambos devidamente assinados pelas partes. Este contrato estabelecia a vigência do vínculo entre 25 de janeiro e 25 de março de 2025, com um salário mensal de R$ 3.000,00. O juiz considerou este documento válido, pois não foi contestado pelo autor da ação.
Diante das evidências, o juiz concluiu: “reconheço a existência de vínculo empregatício entre as partes por prazo determinado de 25.01.2025 a 25.03.2025, função de atleta profissional, com salário de R$ 3.000,00”. Essa fundamentação foi crucial para a condenação do clube.
Recurso do Naviraiense e análise de valores transferidos
Em sua defesa, o Clube Esportivo Naviraiense entrou com embargos de declaração, alegando omissão na sentença quanto aos valores que haviam sido transferidos ao atleta. O clube buscava demonstrar que essas transferências poderiam indicar o fim da relação de trabalho ou quitação de débitos.
Contudo, o juiz Boris Luiz Cardozo de Souza esclareceu que a simples transferência de valores para custear passagens, por exemplo, não era suficiente para comprovar o término do vínculo empregatício. Ele enfatizou que esses valores não foram considerados como quitação das verbas rescisórias devidas ao jogador.
Por essa razão, o magistrado manteve a multa prevista no artigo 477 da CLT, que trata das verbas rescisórias. A decisão reforça a importância de uma quitação formal e completa para evitar penalidades. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a análise do juiz foi detalhada em relação a este ponto.
Prova digital e a necessidade de comprovação técnica
Durante o processo, o atleta apresentou prints de mensagens de WhatsApp como forma de prova. No entanto, a defesa do clube impugnou a validade desse material. O juiz entendeu que não houve comprovação suficiente da autenticidade da prova digital apresentada.
Na sentença, o magistrado destacou que o autor “não fez qualquer demonstração quanto à autenticidade ou à cadeia de custódia da prova eletrônica apresentada”. Ele ressaltou que “a simples juntada de prints, sem a devida comprovação técnica de sua origem e integridade, não satisfaz os requisitos legais para a formação da convicção judicial”. Essa observação sublinha a necessidade de rigor técnico na apresentação de provas digitais em processos judiciais.
Ajuste final e recurso ao Tribunal
Após a análise dos embargos, o juiz acolheu parcialmente o pedido do clube apenas para corrigir alguns cálculos. Com isso, o valor das verbas rescisórias foi ajustado para R$ 8.692,27. O Clube Esportivo Naviraiense também foi obrigado a depositar R$ 989,28 de FGTS na conta vinculada do atleta, além de proceder à anotação do contrato em sua carteira de trabalho digital.
Insatisfeito com a decisão de primeira instância, o clube apresentou um recurso ordinário. O juiz recebeu o recurso por atender a todos os requisitos legais e o encaminhou ao Tribunal para que a instância superior reavalie o caso. A expectativa é que a decisão final traga mais clareza sobre os direitos e deveres de clubes e atletas no esporte. O Campo Grande NEWS continua acompanhando o desdobramento desta e de outras notícias relevantes do esporte e do direito trabalhista.
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