Novas regras para ciclomotores já valem em todo o Brasil. Saiba o que muda e evite multas
A partir desta quinta-feira, 1º de maio, novas regras para a circulação de ciclomotores começaram a vigorar em todo o território nacional. As determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) visam organizar e aumentar a segurança no trânsito, estabelecendo requisitos essenciais para veículos e condutores.
Essas mudanças impactam diretamente os proprietários e usuários das chamadas “cinquentinhas”, veículos de duas ou três rodas com características específicas. A falta de adequação às novas normas pode acarretar em infrações graves e multas consideráveis, além da retenção do veículo.
Para te ajudar a entender completamente as novas exigências, reunimos as informações cruciais sobre registro, emplacamento, habilitação e equipamentos obrigatórios. Acompanhe para ficar por dentro de tudo e garantir sua tranquilidade ao pilotar seu ciclomotor, conforme divulgado pelo Contran.
Registro, emplacamento e licenciamento são obrigatórios
Conforme os artigos 13 e 14 da resolução do Contran, a necessidade de registro, emplacamento e licenciamento anual é um dos pontos centrais das novas regras para ciclomotores. Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, feito pelo fabricante ou importador.
Para ciclomotores antigos, fabricados ou importados antes da resolução, o processo pode exigir passos adicionais. Caso o veículo não possua o número de chassi (VIN), será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) após inspeção em Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro. Posteriormente, o número de chassi será gravado, e a documentação, incluindo nota fiscal e identidade do condutor, será utilizada para o registro.
Habilitação para condutores de ciclomotores
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) agora exige que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Esta última é mais abrangente e permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.
Dirigir um ciclomotor sem a devida habilitação ou sem o registro e licença do veículo configura infração gravíssima. As penalidades incluem multa no valor de R$ 293,47, a adição de sete pontos na CNH e a retenção do ciclomotor, que pode ser recolhido ao pátio do Detran, de acordo com a Resolução N° 996/2023.
Equipamentos obrigatórios e regras de circulação
O uso de capacete é indispensável para condutor e passageiro de ciclomotores. Além disso, estes veículos devem estar equipados com dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições seguras de rodagem, conforme o CTB e o Contran.
Em relação às regras de circulação, é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem transitar nas ruas, preferencialmente na faixa da direita. Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento exclusivas. O descumprimento destas normas pode resultar em penalidades.


