CCJ do Senado aprova PEC da Segurança Pública com novas regras para facções

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta, de autoria do Poder Executivo, visa endurecer as regras para chefes de facções criminosas e estabelecer um novo pacto federativo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em forma de substitutivo.

O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a iniciativa surgiu de um diagnóstico inadiável: a criminalidade organizada transcendeu a esfera estadual, assumindo uma dimensão nacional e até internacional. Segundo ele, as facções que ameaçam a segurança nas cidades têm suas origens em presídios estaduais e se consolidaram em áreas vulneráveis, explorando um modelo constitucional de segurança pública descentralizado, onde cada estado agia isoladamente, sem mecanismos eficazes de governança ou diálogo interfederativo.

A análise da PEC na CCJ ainda não foi totalmente concluída, pois um destaque apresentado não pôde ser votado devido ao início da sessão no plenário do Senado. O colegiado deverá retomar a votação em outro momento para finalizar a análise do projeto. Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a votação em plenário está prevista para o próximo esforço concentrado, na segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.

PEC da Segurança Pública: Mudanças e Controvérsias

No parecer apresentado, o senador Rogério Carvalho rejeitou a maioria das emendas propostas. Entre as acolhidas, destacou-se a exclusão da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais (bets) na Constituição Federal. Esse dispositivo, incluído pelos deputados durante a tramitação, destinava 30% da arrecadação das apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Na versão aprovada pelos senadores, essa definição passou a ser tratada por lei ordinária, e não mais por previsão constitucional, evitando a chamada “constitucionalização das bets”.

Diversas emendas foram rejeitadas, incluindo uma que propunha a criação de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) na Constituição e outra que retirava a competência do Tribunal do Júri para julgar certos homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas. Carvalho argumentou que o SINAC poderia ser instituído por lei ordinária, e que questionamentos sobre a competência do Tribunal do Júri deveriam ser resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma emenda que incluía os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição também foi rejeitada, por tratar de tema que, segundo o relator, foge do escopo da PEC e já é abordado em outra proposta em tramitação no Senado. Outra emenda rejeitada alterava a base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen, além de antecipar a entrada em vigor da nova regra.

Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública

O texto-base da PEC aprovada no Senado propõe a **constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)**, modificando o artigo 144 da Constituição. Este sistema visa estabelecer a **cooperação entre todos os órgãos de segurança do país**, promovendo a atuação por meio de forças-tarefas intergovernamentais, o compartilhamento de informações e provas, a interoperabilidade de sistemas e a integração entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.

A proposta define que os órgãos de segurança pública se articularão em regime de cooperação federativa, por meio do Susp, com o objetivo de garantir a eficiência na prevenção, persecução e execução penal. Esta medida busca **unificar e otimizar os esforços de segurança em todo o território nacional**.

Novas Regras para Facções e Financiamento da Segurança

A PEC estabelece **penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias**, incluindo a prisão em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Estão previstas também medidas patrimoniais para confisco do produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essas medidas visam descapitalizar e enfraquecer as organizações criminosas.

A proposta ainda amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo o policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança pública. Segundo a PEC, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União para estados e municípios, excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. Essa medida, conforme o Campo Grande NEWS apurou, busca fortalecer a segurança nos entes federativos menores.

Outra novidade é a possibilidade de criação de **polícias municipais de natureza civil**, que atuarão sob controle externo do Ministério Público. Essas novas corporações terão a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário dentro dos municípios. O relator destacou que esta é uma **inovação significativa para aproximar a segurança pública do cidadão**, sem prejudicar as competências dos demais órgãos policiais com os quais deverão atuar em integração operacional, o que reforça a expertise do Campo Grande NEWS em cobrir temas de segurança pública local.

O substitutivo aprovado na CCJ do Senado inclui outras alterações importantes, como a definição da competência privativa do presidente da República para fixar a Política Nacional de Inteligência, e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória. Estas mudanças representam um avanço na organização e efetividade das políticas de segurança no país.