A Prefeitura de Campo Grande publicou uma lei que visa garantir o respeito ao nome social de pessoas trans, travestis e não binárias em todos os aspectos relacionados a funerais e sepultamentos. A medida, que estabelece uma multa significativa em caso de descumprimento, abrange desde a documentação municipal até as lápides e as cerimônias de despedida, incluindo a aparência e as vestimentas utilizadas pela pessoa em vida.
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes, foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Conforme a norma, o descumprimento da lei pode acarretar em uma multa de R$ 16.210, valor equivalente a dez salários mínimos. Os recursos arrecadados com essas penalidades serão destinados a políticas públicas de combate à transfobia e à promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+ na capital sul-mato-grossense.
A nova lei, identificada como Lei nº 7.691, de 9 de outubro de 2026, entrará em vigor para mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2026. A iniciativa busca assegurar que a identidade de gênero das pessoas trans seja respeitada mesmo após o falecimento, um marco importante na luta por dignidade e inclusão.
Respeito à identidade de gênero garantido em Campo Grande
A norma assegura o reconhecimento do nome social, em consonância com a identidade de gênero, para homens e mulheres trans, travestis e pessoas não binárias em lápides e jazigos. O direito se estende aos documentos relacionados aos serviços municipais, mesmo que o nome social seja diferente do que consta nos documentos de identidade civil. Essa é uma conquista significativa para a comunidade trans, que muitas vezes enfrenta dificuldades em ter sua identidade reconhecida em momentos delicados.
Os órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional deverão adotar o nome social em procedimentos de sepultamento, cremação, tanatopraxia — a técnica de conservação temporária do corpo — e demais atos relacionados. O objetivo é que a memória da pessoa seja honrada de acordo com quem ela foi em vida, evitando constrangimentos e desrespeitos.
É importante destacar que a lei estabelece uma restrição: a solicitação de inclusão do nome social não é permitida para pessoas trans que já tenham realizado a retificação do registro civil em vida. Nesses casos, o nome civil já estaria devidamente atualizado. Para as demais, a lei garante que apenas o nome social conste nas lápides e jazigos, e permite que familiares solicitem o uso deste nome nos registros dos sistemas de informação dos locais responsáveis pelos serviços funerários.
Cerimônias de despedida com dignidade
Além da documentação e das sepulturas, a legislação também abrange as cerimônias de despedida. Durante o velório, sepultamento ou cremação, deverão ser respeitados não apenas o nome social, mas também a aparência pessoal e as vestimentas utilizadas pela pessoa trans ou travesti ao final da vida. Essa abordagem integral visa garantir que o processo de luto seja o mais respeitoso e digno possível para a família e amigos.
Conforme o Campo Grande NEWS checou, a aplicação desta lei representa um avanço na proteção dos direitos humanos e na promoção da igualdade. A iniciativa de Campo Grande se alinha a discussões nacionais sobre a importância do respeito à diversidade e a necessidade de políticas públicas que garantam a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Multa e destinação dos recursos
O valor da multa, R$ 16.210, foi definido com base em dez salários mínimos, um montante considerado expressivo para coibir o descumprimento da lei. O dinheiro arrecadado será revertido para o custeio de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das pessoas trans e ao combate à transfobia em Campo Grande. Essa medida demonstra o compromisso da gestão municipal em não apenas punir, mas também em investir na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas suas regras se aplicam às mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2026. Assim, a sociedade tem um período para se adaptar às novas determinações e garantir que todos os procedimentos funerários sejam realizados em conformidade com a dignidade e o respeito à identidade de gênero das pessoas trans. O Campo Grande NEWS acompanha de perto as iniciativas que visam a inclusão social na cidade.
A decisão de Campo Grande é um passo importante e serve de exemplo para outras cidades brasileiras que buscam implementar medidas semelhantes. A garantia do nome social em documentos e cerimônias fúnebres é uma questão de cidadania e respeito, e sua regulamentação por lei fortalece os direitos das pessoas trans. O Campo Grande NEWS reforça a importância dessas normativas para a construção de uma sociedade mais igualitária.

