Em ano eleitoral, até mesmo campanhas de utilidade pública, como as de amamentação, doação de órgãos e vestibulares, precisam de autorização da Justiça Eleitoral para serem divulgadas nos três meses que antecedem as eleições. A medida visa impedir que ações financiadas com dinheiro público sejam usadas para promover governos ou candidatos. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) analisou e autorizou cinco campanhas publicitárias do Governo do Estado, embora algumas tenham exigido modificações para reduzir o destaque a marcas governamentais.
Justiça Eleitoral fiscaliza publicidade institucional
A Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional dos órgãos públicos nos três meses anteriores ao pleito, a menos que se trate de casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Essa restrição, que em 2026 começou em 4 de julho, busca garantir a igualdade entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para autopromoção. O objetivo é verificar se a campanha presta um serviço à população ou se disfarça uma vitrine eleitoral, impedindo que exalte administrações, gestores ou use elementos que caracterizem promoção pessoal.
No entanto, o governo não precisa interromper a comunicação com a população. Serviços essenciais, alertas e campanhas urgentes podem continuar, desde que previamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral como de grave e urgente necessidade pública. Há também exceção para publicidade de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado. O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, avaliou os pedidos com base nesses critérios.
Autorizações e Ajustes Necessários
Cinco campanhas do Governo de Mato Grosso do Sul receberam o aval do TRE-MS: PROUEMS 2027, UEMSVEST 2027, Agosto Dourado, Setembro Verde e Prevenção de Incêndios. As campanhas relacionadas aos vestibulares da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) foram consideradas de caráter educativo e informativo, não interferindo na igualdade entre os candidatos nas eleições de 2026. O Estado argumentou que a divulgação é crucial para informar sobre inscrições, regras e procedimentos.
A campanha Agosto Dourado, focada na amamentação, também foi autorizada. O tribunal entendeu que interromper a comunicação sobre aleitamento materno, alimentação e desenvolvimento infantil poderia prejudicar ações permanentes de saúde materno-infantil. A decisão ressalta a importância de manter a divulgação de temas essenciais para a saúde pública, mesmo em período eleitoral.
Setembro Verde e Prevenção de Incêndios com Modificações
A análise, contudo, não é uma mera formalidade. No caso da campanha Setembro Verde, que incentiva a doação e o transplante de órgãos, o TRE-MS identificou que as assinaturas da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Governo de Mato Grosso do Sul apareciam com destaque excessivo. O tribunal autorizou a campanha, mas determinou a redução dessas marcas, para que ocupassem espaço proporcional ao utilizado em cards enviados por WhatsApp, como checou o Campo Grande NEWS.
Similarmente, a campanha de prevenção de incêndios precisou de adequações. Após a apresentação do material inicial, o Estado teve um prazo de cinco dias para ajustar as peças às regras eleitorais. Uma nova versão foi entregue e aprovada. O governo justificou a urgência devido aos riscos provocados pelos incêndios durante a seca, como ameaças à vida, problemas respiratórios e perdas materiais. A autorização vale apenas para o material corrigido e apresentado ao tribunal, conforme detalhado pelo Campo Grande NEWS.
Julho Amarelo Perdido por Prazo
O pedido relacionado ao Julho Amarelo, campanha de prevenção às hepatites virais, não chegou a ser analisado. A solicitação foi protocolada em 20 de julho, com apenas dez dias restantes para o fim do mês. Como a decisão não saiu a tempo, o próprio Estado reconheceu que a divulgação perdeu sua finalidade, e o processo foi encerrado sem julgamento do mérito. Isso reforça a necessidade de planejamento e antecipação na submissão de pedidos de autorização.
Mesmo após a autorização, o governo não está livre para modificar as peças ou ampliar o conteúdo por conta própria. A permissão é específica para os materiais apresentados em cada processo. Qualquer alteração que vise exaltar a administração ou favorecer agentes públicos pode ser considerada conduta vedada, sujeita a sanções previstas na legislação eleitoral. A transparência e o cumprimento das regras eleitorais são fundamentais para a manutenção da lisura do processo democrático.

