A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a violência sexual ao aprovar, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25, batizado de Lei da Dignidade Sexual, também propõe punições mais rigorosas para crimes relacionados à pedofilia, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A notícia foi amplamente divulgada, e conforme o Campo Grande NEWS checou, a proposta agora segue para o Senado Federal.
O projeto visa endurecer o combate a crimes que afetam profundamente a dignidade das vítimas e a segurança de crianças e adolescentes. As novas medidas refletem um esforço legislativo para garantir maior proteção e punição mais adequada aos agressores. A aprovação na Câmara representa um avanço importante, mas a expectativa agora se volta para a decisão dos senadores.
O texto aprovado detalha um aumento considerável nas penas, buscando desestimular a prática desses crimes e oferecer um amparo legal mais robusto às vítimas. As alterações abrangem desde o estupro com diferentes desfechos até o assédio sexual e a divulgação indevida de imagens íntimas.
Aumento de penas para crimes sexuais
Com a nova lei, a pena para o crime de estupro será elevada de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos de lesão grave resultante do ato, a pena passará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o estupro culminar na morte da vítima, a reclusão, que antes variava de 12 a 30 anos, agora poderá ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual também terá suas penalidades ampliadas. Atualmente punido com detenção de 1 a 2 anos, o crime passará a ter pena de detenção de 2 a 4 anos. Essa mudança busca refletir a gravidade do impacto psicológico e social causado pelo assédio.
O registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento, também sofrerá um aumento de pena. A detenção, que antes era de 6 meses a 1 ano, passará a ser de 1 a 3 anos. Essa medida visa coibir a prática conhecida como ‘vazamento’ de imagens íntimas, protegendo a privacidade das pessoas.
Agravantes e proteção a vulneráveis
O projeto de lei também estabelece um aumento de um terço a dois terços da pena em situações específicas. Isso inclui crimes cometidos contra pessoas por sua condição de gênero, contra pessoas com deficiência, maiores de 60 anos, ou em locais como instituições de ensino, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais.
No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para diversos crimes. A venda ou exposição de registros de pornografia infantil, por exemplo, terá a pena elevada de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. A disseminação desse material por qualquer meio passará de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
A aquisição ou armazenamento de pornografia infantil, antes punida com 1 a 4 anos, agora poderá resultar em 3 a 6 anos de reclusão. A simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, com montagens, terá a pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
O aliciamento de crianças ou adolescentes para a prática de atos libidinosos, por qualquer meio de comunicação, também terá sua pena elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Essas alterações visam reforçar a proteção integral às crianças e adolescentes contra todas as formas de exploração sexual.
Outras medidas importantes
A Lei da Dignidade Sexual também impacta a Lei de Execução Penal, proibindo que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas em presídios. Essa medida busca reforçar o caráter punitivo e a segurança das unidades prisionais.
Em relação à lei que instituiu a campanha Maio Laranja, de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Essa semana será realizada anualmente na última semana de maio, promovendo conscientização e ações de prevenção.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também será alterada. O projeto determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, com foco na compreensão do consentimento e na divulgação de canais de denúncia. Conforme o Campo Grande NEWS checou, esses temas deverão ser abordados juntamente com o ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, já previsto na LDB.
Por fim, o texto aprovado prevê que a condenação por crimes contra a dignidade sexual, tipificados no Código Penal, resultará na perda automática do poder familiar se o crime for cometido contra filho, filha, descendente, tutelado ou curatelado. Caso a pena seja superior a 4 anos de reclusão, haverá também a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. O condenado ficará impedido de assumir qualquer cargo público ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento efetivo da pena. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essas medidas visam garantir que a justiça seja feita e que a sociedade esteja mais protegida.
O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).


