A Tahto, conhecida como Brasil Telecom Call Center S.A., foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), envolve práticas abusivas contra trabalhadores em Campo Grande. O caso, que se arrasta desde 2020, chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a empresa ainda busca reverter a condenação.
Justiça mantém condenação milionária contra call center por assédio
O MPT apontou um cenário de trabalho com ameaças constantes, humilhações, pressão para que funcionários trabalhassem mesmo doentes e até restrições severas no uso do banheiro. Essas práticas teriam ocorrido em um ambiente com mais de 3,2 mil empregados. A condenação inicial ocorreu em agosto de 2021, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) em fevereiro de 2022 e, após recursos da Tahto, chegou ao TST.
Em março de 2025, a 1ª Turma do TST confirmou a decisão, considerando o valor de R$ 300 mil compatível com a gravidade das irregularidades e o porte econômico da empresa. A Tahto tentou levar a discussão sobre o valor da indenização ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Vice-Presidência do TST negou o seguimento do recurso em maio de 2026, entendendo que a questão não possui repercussão geral.
Apesar disso, a disputa não terminou. Em maio de 2026, a empresa apresentou um novo agravo, que ainda está em tramitação. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a condenação de R$ 300 mil permanece válida até o momento, mas a empresa continua buscando reverter a decisão judicial.
Histórico de abusos e humilhações em Campo Grande
A ação civil pública foi iniciada pelo MPT em setembro de 2020, na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande. A primeira condenação, em agosto de 2021, apontou a repetição de práticas abusivas contra os empregados. Entre os episódios relatados à Justiça, estavam ameaças por parte de superiores, xingamentos como “incompetentes”, humilhações na frente de colegas, mudanças de horário como punição, perseguições, pressão para entrega de atestados médicos e restrições ao uso do banheiro.
A juíza responsável pela primeira instância considerou que a empresa ultrapassou os limites do poder de direção ao empregar procedimentos abusivos de forma repetida, causando humilhação e constrangimento aos trabalhadores. A Justiça determinou que a Tahto cessasse o uso de ameaças, pressão, humilhações e outras formas de constrangimento na cobrança por resultados. É importante notar que a decisão não considerou a cobrança de metas em si como assédio, mas sim a forma abusiva como ela era realizada.
Adicionalmente, a empresa foi obrigada a apurar denúncias, documentar procedimentos e avaliar o ambiente psicossocial de trabalho. A fixação da indenização em R$ 300 mil levou em conta a capacidade econômica da Tahto, o alto número de empregados afetados, a gravidade das condutas e a reiteração das práticas.
Defesa da Tahto contesta provas e alegações
A defesa da Tahto negou as irregularidades e contestou as provas apresentadas pelo MPT. A empresa argumentou que parte dos documentos se referia a um período prescrito e não refletia a realidade atual. Além disso, questionou a validade de denúncias anônimas e o valor probatório de manifestações sindicais, alegando que apenas uma pequena porcentagem das acusações de assédio moral resultava em procedência judicial.
A companhia afirmou ainda que promovia cursos de capacitação, divulgava canais de denúncia e investigava e punia casos de assédio. Segundo a defesa, vítimas recebiam apoio psicológico e podiam ser realocadas. A Tahto também defendeu que eventuais danos teriam caráter individual e não coletivo, pedindo a exclusão ou redução da indenização. Esse argumento, no entanto, não prosperou.
Dano moral coletivo reconhecido pela Justiça
O entendimento mantido no processo foi de que a violação sistemática e reiterada de direitos trabalhistas atingiu os interesses da coletividade, configurando dano moral coletivo, sem a necessidade de comprovar prejuízo individual de cada empregado. A reportagem do Campo Grande NEWS apurou que essa decisão reforça a proteção aos direitos coletivos no ambiente de trabalho.
Quanto ao valor da indenização, a empresa alegou falta de parâmetro ou método de cálculo para justificar os R$ 300 mil, argumentando que valores dessa magnitude eram reservados para danos permanentes e irremediáveis. O TST, contudo, não acatou o pedido, entendendo que a revisão da existência de assédio exigiria reexame de fatos e provas, o que não cabe nesta fase processual. A Corte também considerou que não havia desproporção suficiente para reduzir o valor fixado. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos desta ação judicial que impacta milhares de trabalhadores.
A reportagem buscou contato com a Tahto para obter um retorno sobre o caso, mas aguarda resposta para eventuais atualizações.

