Um borracheiro de 51 anos receberá uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A decisão judicial ocorreu após ele ter sua motocicleta retida por engano durante uma blitz e, consequentemente, responder a um processo criminal por receptação de veículo. O equívoco teve origem em um erro na identificação da placa do veículo, conforme divulgado pelo Campo Grande News.
O caso, que se arrastou por mais de dois anos, chegou ao fim com o arquivamento do processo em 2023. A Justiça considerou a falha na prestação do serviço público, mas negou o pedido de danos materiais. A decisão, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na última sexta-feira (13).
A confusão começou em fevereiro de 2021, durante uma fiscalização de rotina em Campo Grande. Policiais militares abordaram o homem e apreenderam sua moto, sob a suspeita de que o veículo fosse produto de furto. A acusação surgiu porque a vítima do crime informou uma placa incorreta em seu boletim de ocorrência, gerando a **identificação errônea**.
Falha na identificação da placa causou transtornos
Apesar da inconsistência nas informações, o caso prosseguiu, e o borracheiro chegou a ser denunciado pelo Ministério Público. Ele enfrentou um processo penal por mais de dois anos, até que, em 2023, o processo foi **arquivado por ausência de crime**. A demora e o constrangimento causados pela acusação indevida foram determinantes para a decisão judicial.
Em sua ação cível, o autor da ação alegou ter sofrido **constrangimento e abalo moral significativos**. Ele também argumentou ter tido prejuízos financeiros, uma vez que utilizava a motocicleta como ferramenta de trabalho em sua profissão de borracheiro. Por esses motivos, solicitou indenização por danos materiais e morais, totalizando mais de R$ 114 mil.
Justiça reconhece dano moral e condena o Estado
O juiz responsável pelo caso reconheceu que houve uma **falha na prestação do serviço público** e que a imputação penal indevida, de fato, gerou dano moral ao trabalhador. “A responsabilidade do Estado é objetiva”, destacou o magistrado em sua sentença, reforçando o dever do poder público em garantir a precisão de suas ações.
Contudo, os pedidos de danos materiais foram negados. O juiz considerou que não ficou comprovado um prejuízo financeiro direto decorrente da retenção da moto. Além disso, o processo indicou que a motocicleta estava registrada em nome de outra pessoa, o que, segundo a análise judicial, enfraqueceu o argumento de prejuízo material direto.
Indenização e honorários advocatícios
A condenação do Estado ficou restrita ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. Este valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determina a lei. Adicionalmente, o Estado foi condenado ao pagamento de **honorários advocatícios**, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme apurado pelo Campo Grande News.
A decisão judicial, embora favorável ao borracheiro, ainda está sujeita a recurso. O portal Campo Grande News buscou um retorno oficial do poder público estadual sobre o caso, mas até o momento da publicação desta notícia, não houve resposta. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos por parte do governo estadual.
Este caso serve como um alerta sobre a importância da **precisão em procedimentos policiais** e na gestão de informações públicas. Erros na identificação de veículos podem ter consequências graves para cidadãos inocentes, gerando transtornos e abalos emocionais que necessitam ser reparados pelo poder público, como determinou a Justiça neste caso específico.

