Autoescola condenada por comentários sobre TPM e calmante

Uma autoescola em Campo Grande foi condenada a ressarcir integralmente o valor de R$ 1.960 pagos por uma aluna e a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. A decisão judicial foi tomada após a estudante relatar ter sido submetida a um tratamento considerado ríspido e ofensivo por um instrutor durante as aulas práticas de direção. A justiça avaliou que as orientações ultrapassaram o limite da correção técnica esperada, especialmente após a análise de gravações que evidenciaram comentários pessoais inadequados.

A estudante iniciou seu processo de habilitação em junho de 2024 e, ao cometer erros ao volante, passou a receber críticas do instrutor em um tom que ela descreveu como ofensivo. Segundo o relato da aluna, o profissional elevava a voz, tecia comentários sobre seu comportamento e, em uma ocasião específica, chegou a sugerir que ela poderia ter ingerido bebida alcoólica ou que deveria tomar medicamentos para controlar o nervosismo. Essa conduta gerou constrangimento e a levou a desistir de prosseguir com a autoescola.

A aluna buscou na justiça a devolução dos valores pagos, o ressarcimento de gastos com outra instituição e uma indenização por danos morais. A defesa da autoescola negou as acusações, afirmando que o instrutor apenas realizava as correções necessárias e que os comentários gravados visavam melhorar o desempenho da aluna. A empresa chegou a oferecer a devolução de R$ 581,47, valor que considerava restante do contrato, mas a justiça não acatou a proposta.

Ao analisar as gravações das aulas, o juiz responsável pelo caso concluiu que o comportamento do instrutor extrapolou o limite da correção técnica aceitável. Os áudios revelaram não apenas comentários sobre as dificuldades da aluna ao dirigir, mas também referências a questões como TPM, possível consumo de álcool e sugestões de uso de medicamentos ou calmantes. Mesmo sem o uso de palavrões ou agressões diretas, o conjunto das provas demonstrou uma postura inadequada.

O próprio instrutor, em depoimento, admitiu ter feito algumas das falas, mas alegou que a intenção era apenas descontrair o ambiente de aprendizado. No entanto, o magistrado entendeu que as reprimendas, ironias e comentários pessoais registrados não faziam parte do processo educativo, configurando uma conduta inapropriada. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão enfatizou que, embora não houvesse agressões explícitas, o tom e o conteúdo das falas causaram abalo moral à aluna.

Comentários pessoais e sugestões inadequadas

A justiça baseou sua decisão nas gravações que, segundo o processo, registraram o instrutor fazendo comentários sobre as dificuldades da aluna ao dirigir. As falas incluíam menções ao período menstrual (TPM), questionamentos sobre possível consumo de bebida alcoólica antes da aula e sugestões diretas para que a estudante tomasse medicamentos, como calmantes, para controlar o nervosismo. Essas observações foram consideradas invasivas e desnecessárias para o aprendizado.

O juiz considerou que, mesmo que a intenção do instrutor fosse amenizar a tensão ou trazer leveza, a forma como os comentários foram feitos e o conteúdo em si ultrapassaram os limites do profissionalismo. A autoescola, portanto, foi condenada a devolver integralmente os R$ 1.960 pagos pela aluna, com correção monetária e juros. Conforme o Campo Grande NEWS checou, este valor visa compensar o prejuízo financeiro direto da aluna com os serviços não prestados adequadamente.

Danos morais e o constrangimento da aluna

Além da devolução do valor pago, a autoescola foi obrigada a pagar R$ 6 mil a título de danos morais. Essa indenização busca compensar o abalo psicológico e o constrangimento sofrido pela aluna em decorrência do tratamento recebido. O pedido para reaver os R$ 1.909 gastos em outra autoescola foi negado, pois o juiz entendeu que a restituição do contrato original já seria suficiente para cobrir o prejuízo financeiro. A decisão reforça a importância de um ambiente de aprendizado respeitoso e profissional.

A sentença, conforme informações apuradas pelo Campo Grande NEWS, destaca que a relação entre aluno e instrutor em uma autoescola deve ser pautada pelo respeito e pela didática. Comentários pessoais, especialmente aqueles que tocam em questões de saúde, comportamento ou estado emocional, sem relevância direta para a condução do veículo, podem configurar assédio moral e gerar o dever de indenizar. A correta aplicação das leis visa proteger os consumidores de práticas abusivas.

Este caso serve como um importante precedente, alertando outras autoescolas sobre a necessidade de treinar seus instrutores para manterem uma postura estritamente profissional. A busca pela habilitação para dirigir é um momento de aprendizado e, por vezes, de ansiedade para muitos estudantes, e o papel do instrutor é oferecer suporte técnico e psicológico adequado, sem invadir a esfera pessoal do aluno ou fazer julgamentos inadequados. A decisão judicial reafirma o direito do consumidor à dignidade e ao respeito.