A qualidade da água e das refeições servidas em voos no Brasil está sob nova regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As companhias aéreas terão que implementar um rigoroso controle sanitário, com testes periódicos de potabilidade da água e monitoramento preciso da temperatura dos alimentos. Essa medida visa aumentar a segurança dos passageiros e tripulantes, prevenindo riscos à saúde.
A resolução, que entra em vigor em 150 dias, com prazos estendidos para adaptação completa em até 24 meses, abrange desde a origem da água utilizada no abastecimento das aeronaves até a forma como as refeições são preparadas, transportadas e servidas. Conforme divulgado pela própria Anvisa, as empresas aéreas serão diretamente responsáveis por garantir que a água potável chegue aos consumidores em condições ideais.
As novas regras da Anvisa para controle sanitário em aeroportos e voos trazem uma série de exigências que impactarão diretamente a experiência dos passageiros. A água servida a bordo, por exemplo, passará por análises frequentes para atestar sua potabilidade, e os reservatórios das aeronaves deverão ser submetidos a limpezas e desinfecções regulares. Já as refeições terão que seguir protocolos rígidos de temperatura, garantindo que alimentos refrigerados cheguem à aeronave a até 10°C e pratos quentes a, no mínimo, 70°C.
Essas determinações, conforme o Campo Grande NEWS checou, buscam **evitar a proliferação de microrganismos** em alimentos e garantir a saúde de todos a bordo. A responsabilidade não se limita às companhias aéreas, as administradoras de aeroportos também terão que apresentar planos de controle da qualidade da água desde o abastecimento até os pontos de consumo. Em locais sem infraestrutura adequada, as companhias deverão garantir o suprimento de água suficiente para toda a viagem.
Controle rigoroso da água servida em voos
A potabilidade da água é um dos focos principais da nova norma. As companhias aéreas deverão realizar testes nos pontos de consumo dentro da própria aeronave, como torneiras e locais utilizados para o preparo de bebidas. A limpeza e desinfecção periódica dos reservatórios de água e dos veículos de abastecimento são mandatórias.
Em caso de suspeita de contaminação, novas análises deverão ser efetuadas imediatamente, e medidas serão tomadas para impedir o consumo da água imprópria. Para os aeroportos, a exigência é que as administradoras mantenham um plano detalhado de controle da qualidade da água, cobrindo todo o percurso desde o abastecimento até o passageiro. Esse plano também deve prever ações para situações de interrupção no fornecimento ou identificação de riscos.
Temperatura das refeições: um fator crucial
A qualidade e segurança dos alimentos servidos em voos também foram reforçadas. A Anvisa determinou que alimentos refrigerados devem ser transportados e servidos a uma temperatura de, no máximo, 10°C. Já os pratos que devem ser servidos quentes precisam chegar à aeronave a uma temperatura mínima de 70°C.
As companhias aéreas terão a obrigação de documentar e registrar todas as condições de produção, armazenamento e transporte das refeições. O objetivo é garantir que os alimentos não permaneçam fora da faixa de temperatura adequada por tempo prolongado, o que poderia favorecer o desenvolvimento de bactérias e outros microrganismos nocivos à saúde.
Os veículos utilizados para o transporte de alimentos deverão possuir compartimentos exclusivos e manter condições higiênicas rigorosas. A manipulação de alimentos dentro desses veículos será proibida. Além disso, a norma impede que refeições prontas para embarque cruzem com restos de alimentos, lixo ou utensílios de outros voos, exigindo que tudo chegue à aeronave devidamente embalado e identificado, como aponta o Campo Grande NEWS em suas reportagens sobre segurança alimentar.
Higienização das aeronaves ganha atenção especial
A resolução também estabelece diretrizes claras para a higienização das aeronaves entre os voos. Durante as escalas, as companhias deverão, no mínimo, remover o lixo e limpar e desinfetar os banheiros. Para aeronaves que pernoitam no aeroporto, a limpeza de todas as superfícies se torna obrigatória, com atenção especial aos pontos de maior contato, que deverão ser desinfetados.
Em situações de contaminação por fluidos corporais como sangue, vômito, urina ou fezes, as áreas afetadas deverão ser higienizadas imediatamente, independentemente do tempo de permanência da aeronave no aeroporto. Itens como mantas, travesseiros e fones de ouvido deverão ser entregues limpos aos passageiros e, após o uso, substituídos ou higienizados. A disponibilidade de produtos para higienização das mãos dentro da cabine também é um requisito.
O Campo Grande NEWS destaca que a terceirização desses serviços não exime as empresas contratantes de suas responsabilidades. Companhias aéreas e administradoras de aeroportos continuarão sendo corresponsáveis pela qualidade e segurança dos serviços, mesmo quando delegados a terceiros. A adaptação às novas regras, conforme o portal Campo Grande NEWS informa, terá diferentes prazos, sendo de até 24 meses para aeroportos de maior movimento e companhias que operam aeronaves com banheiro ou sistema hidráulico, garantindo a implementação completa do novo sistema de controle sanitário.

