Alcides Bernal irá a júri por morte de fiscal: homicídio qualificado, arma e invasão

Justiça manda ex-prefeito de Campo Grande a júri popular pela morte de fiscal

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, foi pronunciado pela Justiça e irá a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini, ocorrida em 24 de março. Bernal responde por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio. A defesa alega legítima defesa, tese rejeitada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, que manteve também a prisão preventiva do réu. A decisão foi assinada na noite de 26 de junho pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A sentença de pronúncia reconhece que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado por jurados. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o juiz Carlos Alberto Garcete afirmou que a pronúncia funciona como um primeiro filtro da acusação e que o magistrado deve verificar se há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria antes de encaminhar o réu ao Tribunal do Júri. O magistrado criticou a aplicação automática do entendimento de que, na dúvida, o caso deve ser levado aos jurados, o chamado “in dubio pro societate”, argumentando que este não é um princípio jurídico e não pode substituir a análise das provas. No entanto, no caso de Bernal, o juiz concluiu que existem elementos suficientes para que a acusação seja julgada pelo júri popular.

Entenda o caso: disputa por imóvel e morte do fiscal

Segundo a denúncia, Roberto Carlos Mazzini havia adquirido o imóvel onde ocorreu o crime após um procedimento de venda promovido pela Caixa Econômica Federal (CEF). Alcides Bernal não teria aceitado essa situação e, para o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), agiu por vingança, pois ainda acreditava ter direitos sobre a casa. No dia do crime, Mazzini foi ao imóvel acompanhado de um chaveiro. Após a abertura do portão, Bernal teria sido avisado pela empresa de monitoramento sobre a presença de terceiros e se deslocou até o endereço. A acusação sustenta que ele chegou armado, entrou rapidamente no local e efetuou disparos contra a vítima.

Autoria dos disparos é incontroversa, mas justificativa está em debate

O juiz considerou incontroversa a autoria dos disparos. Na sentença, Garcete apontou que a prova pericial, os depoimentos e o próprio interrogatório do ex-prefeito confirmam que Bernal atirou. A controvérsia, segundo a decisão, reside na justificativa apresentada pela defesa, que sustenta a tese de legítima defesa. Para o juiz, a tese de legítima defesa não ficou comprovada de forma clara nesta fase processual. O magistrado escreveu que a versão é controversa diante da prova testemunhal, das imagens e da perícia. Por isso, entendeu que caberá ao Conselho de Sentença, formado pelos jurados, decidir se Bernal agiu para se defender ou se cometeu homicídio doloso.

Qualificadoras mantidas e defesa contesta acusações

A decisão manteve as qualificadoras apontadas pela acusação. Alcides Bernal irá a júri por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi mantida a causa de aumento de pena pelo fato de Mazzini ter mais de 60 anos. Sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima, o juiz citou o depoimento do chaveiro e as imagens das câmeras de segurança para concluir que há possibilidade de a vítima ter sido surpreendida. Quanto ao meio cruel, o juiz afirmou que a conclusão da acusação se apoia no laudo do local, que indica disparo a curta distância. A defesa nega crueldade e sustenta que os disparos ocorreram em poucos segundos, durante uma situação de medo e tensão.

A qualificadora de motivo torpe também foi mantida. O juiz observou que, durante a instrução processual, ficou demonstrado que Bernal não aceitava a perda do imóvel por procedimento extrajudicial da Caixa e chegou a mover ação na Justiça Federal para tentar anular a alienação do bem. Para o magistrado, há possibilidade de que os disparos tenham sido motivados por essa inconformidade. Nas alegações finais, a defesa tentou evitar o júri e pediu absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma. Os advogados afirmaram que a morte foi resultado de um “trágico mal-entendido” e que Mazzini teria entrado no imóvel sem mandado judicial, sem oficial de Justiça e sem apoio policial. A defesa sustenta que Bernal acreditou estar diante de uma invasão, pois o imóvel ainda era usado como residência e escritório do ex-prefeito.

Conforme o Campo Grande NEWS apurou, outro argumento defensivo é que Bernal teria se apresentado espontaneamente à Polícia Civil após os disparos e pedido socorro para a vítima, o que, segundo os advogados, afastaria a tese de fuga, frieza ou execução planejada. A defesa também contesta o porte ilegal de arma, afirmando que o revólver calibre .38 havia sido adquirido legalmente, mas estava com registro e porte vencidos, configurando, no máximo, uma irregularidade administrativa. Como tese alternativa, pediram que o porte fosse absorvido pelo homicídio, por ter ocorrido no mesmo contexto.

Porte ilegal de arma e invasão de domicílio mantidos para júri

O Ministério Público, por outro lado, afirma que a versão de legítima defesa é contrariada por depoimentos, imagens e laudos. A acusação sustenta que não havia sinais de luta corporal ou reação da vítima, e que Bernal chegou ao local armado após ser avisado pelo monitoramento. Para os promotores, o conjunto probatório indica que o crime foi motivado pela perda do imóvel. Além do homicídio, Garcete manteve a acusação de porte ilegal de arma de fogo. A decisão cita informação da Polícia Federal de que o registro da arma estava vencido há anos e que o porte de Bernal expirou em 2019. O juiz entendeu que caberá ao Tribunal do Júri analisar a imputação. Também foi mantida a acusação de invasão de domicílio. O magistrado afirmou que, conforme a instrução, Bernal não teria mais a propriedade do imóvel desde 2025 e que o local aparentava estar desocupado, segundo laudo pericial. Ainda assim, reconheceu que a discussão sobre posse deve ser aprofundada no júri. Ao final, o juiz pronunciou Alcides Bernal pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio, mantendo a prisão preventiva do ex-prefeito sob o argumento de que permanecem os fundamentos que autorizaram a medida. A análise completa dos fatos e a decisão final caberão aos jurados, conforme a decisão do Tribunal do Júri, como noticiado pelo Campo Grande NEWS.